Despacho 515/2006 (2.ª série). - Por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco de 15 de Dezembro de 2005, sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e da Escola Superior Agrária, aprovo o Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Sistemas de Informação Geográfica, anexo ao presente despacho.
21 de Dezembro de 2005. - A Presidente, Ana Maria B. O. Dias Malva Vaz.
Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Sistemas de Informação Geográfica
Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento respeita ao curso de pós-graduação em Sistemas de Informação Geográfica, aprovado pelo presidente do Ins-
tituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB), nos termos da deliberação do conselho geral de 23 de Novembro de 2005.
Artigo 2.º
Ramos e acesso
1 - O curso funcionará segundo dois ramos distintos: Redes, Ordenamento do Território e Ambiente e Recursos Agro-Florestais e Ambientais.
2 - São admitidos à candidatura no ramo Redes, Ordenamento do Território e Ambiente candidatos com habilitações superiores nas áreas de Arquitectura, Engenharia Civil, Engenharia do Território, Engenharia do Ambiente, Engenharia Informática, Engenharia das Tecnologias da Informação, Engenharia da Telecomunicações, Planeamento Regional e Urbano, Urbanismo Geografia, Economia, bem como em outras áreas, desde que o curriculum vitae demonstre experiência profissional e preparação científica de base.
3 - São admitidos à candidatura no ramo Recursos Agro-Florestais e Ambientais candidatos com habilitações superiores nas áreas de Engenharia dos Recursos Naturais e Ambiente, Engenharia Florestal, Engenharia do Ambiente, bem como em outras áreas, desde que o curriculum vitae demonstre experiência profissional e preparação científica de base.
Artigo 3.º
Candidatura e prazos
1 - A candidatura ao curso é formulada em modelo próprio, a adquirir na respectiva escola.
2 - O modelo de candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhado de dois exemplares dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Fotocópia do número de contribuinte;
c) Fotocópia do certificado de habilitações;
d) Curriculum vitae detalhado;
e) Duas fotografias.
3 - As vagas, prazos para a candidatura, selecção, seriação, matrícula e inscrição e reclamação serão fixados, anualmente, pelo presidente do IPCB, através de aviso, e objecto de afixação nas instalações da respectiva escola e dos serviços da presidência do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Artigo 4.º
Condições de funcionamento
1 - O curso funcionará apenas com um número mínimo de 10 alunos.
2 - A frequência das aulas é obrigatória, não podendo as faltas exceder 25% das aulas a ministrar.
3 - O curso tem a duração de dois semestres lectivos, no total de duzentas e setenta horas lectivas.
Artigo 5.º
Propinas
A frequência do curso está sujeita ao pagamento de propinas, a fixar anualmente pelo presidente do IPCB, ouvido o conselho geral.
Artigo 6.º
Classificação final
A classificação final do curso é a média aritmética, arredondada até às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações parcelares obtidas nas disciplinas, numa escala de 0 a 20.
Artigo 7.º
Certificado
1 - Aos alunos aprovados na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos será emitido um diploma com a classificação obtida.
2 - Aos alunos que não tenham completado o curso, será emitido, caso solicitado, certificado de frequência e aprovação nas unidades curriculares com a respectiva classificação.
3 - A emissão do diploma será feita mediante o pagamento da taxa prevista na tabela de emolumentos do IPCB.
Artigo 8.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões ao presente documento serão esclarecidas por despacho do presidente do IPCB.