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Portaria 1690/2001, de 13 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 238, de 13.10.2001, Pág. 17086
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Sumário

Determina que nas áreas identificadas na planta publicada em anexo seja obrigatória a intervenção de arquitectos na elaboração dos projectos de novos edifícios e de alteração de edifícios existentes que envolvam modificações na sua expressão plástica, nos núcleos urbanos da Ribeira de Santarém e Alfange.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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