Portaria 1187/2001
de 15 de Outubro
Pela Portaria 676/89, de 12 de Agosto, foi concessionada à Junta de Freguesia de Galveias a zona de caça turística de Galveias (processo 96-DGF), situada no município de Avis, com uma área de 2603,25 ha, válida até 12 de Agosto de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Galveias (processo 96-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade do Cantarinho e Tremelgas», «Herdade da Laranjeira» e «Herdade da Torre», sitos nas freguesias de Valongo, Aldeia Velha e Avis, município de Avis, com uma área de 2603,25 ha.
2.º A presente renovação mereceu por parte da Direcção-Geral do Turismo parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento proposto.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Agosto de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 17 de Setembro de 2001. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Setembro de 2001.