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Portaria 1184/2001, de 15 de Outubro

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Sumário

Cria na Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas um conjunto de cursos de bacharelato e aprova os respectivos planos de estudo.

Texto do documento

Portaria 1184/2001
de 15 de Outubro
Sob proposta do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 300/94, de 16 de Dezembro, e no n.º 1 do artigo 14.º do Estatuto da Academia da Força Aérea e da Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas, aprovado pelo Decreto Regulamentar 32/97, de 6 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Educação, o seguinte:
1.º
Cursos
São criados na Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas os seguintes cursos:

a) De Navegador;
b) De Polícia Aérea;
c) De Técnico de Abastecimento;
d) De Técnico de Informática;
e) De Técnico de Manutenção de Armamento e Equipamento;
f) De Técnico de Manutenção de Material Aéreo;
g) De Técnico de Manutenção de Material Electrotécnico;
h) De Técnico de Manutenção de Material Terrestre;
i) De Técnico de Operações de Circulação Aérea e Radar de Tráfego;
j) De Técnico de Operações de Comunicações e Criptografia;
l) De Técnico de Operações de Detenção e Conduta de Intercepção;
m) De Técnico de Operações de Meteorologia;
n) De Técnico de Pessoal e Apoio Administrativo.
2.º
Duração
A duração de cada curso é de três anos.
3.º
Planos de estudos
São aprovados, nos termos constantes dos anexos I a XIII, os planos de estudos dos cursos a que se refere o n.º 1.º

4.º
Tirocínio
1 - Os tirocínios que integram os planos de estudos dos cursos têm lugar em unidades e órgãos da Força Aérea Portuguesa.

2 - O tirocínio decorre sob a orientação da Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas, sendo os seus programas aprovados pelo respectivo comandante.

3 - A avaliação do tirocínio traduz-se numa classificação final de Apto e Não apto.

5.º
Grau
O grau de bacharel em Tecnologias Militares Aeronáuticas em cada uma das especialidades referidas no n.º 1.º é atribuído aos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do respectivo curso;

b) A obtenção da classificação final de Apto no respectivo tirocínio.
6.º
Regimes escolares
Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedência são fixados no Regulamento da Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas.

7.º
Classificação do grau de bacharel
1 - A classificação do grau de bacharel é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo comandante da Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas, ouvido o conselho científico.

8.º
Classificação final do curso
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às centésimas (considerando como uma centésima a fracção não inferior a cinco milésimas), das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.

2 - A classificação final do curso é uma classificação profissional para utilização exclusiva no âmbito da Força Aérea.

3 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo comandante da Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas, ouvido o conselho científico.

9.º
Aplicação
O disposto na presente portaria reporta os seus efeitos ao ano lectivo de 1997-1998.

O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena, em 21 de Setembro de 2001. - Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 5 de Setembro de 2001.


ANEXO I
Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas
Curso de Navegador (NAV)
Plano de estudos
(ver quadro no documento original)

ANEXO II
Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas
Curso de Polícia Aérea (PA)
Plano de estudos
(ver quadro no documento original)

ANEXO III
Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas
Curso de Técnico de Abastecimento (TABST)
Plano de estudos
(ver quadro no documento original)

ANEXO IV
Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas
Curso de Técnico de Informática (TINF)
Plano de estudos
(ver quadro no documento original)

ANEXO V
Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas
Curso de Técnico de Manutenção de Armamento e Equipamento (TMAEQ)
Plano de estudos
(ver quadro no documento original)

ANEXO VI
Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas
Curso de Técnico de Manutenção de Material Aéreo (TMMA)
Plano de estudos
(ver quadro no documento original)

ANEXO VII
Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas
Curso de Técnico de Manutenção de Material Electrotécnico (TMMEL)
Plano de estudos
(ver quadro no documento original)

ANEXO VIII
Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas
Curso de Técnico de Manutenção de Material Terrestre (TMMT)
Plano de estudos
(ver quadro no documento original)

ANEXO IX
Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas
Curso de Técnico de Operações de Circulação Aérea e Radar de Tráfego (TOCART)
Plano de estudos
(ver quadro no documento original)

ANEXO X
Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas
Curso de Técnico de Operações de Comunicações e Criptografia (TOCC)
Plano de estudos
(ver quadro no documento original)

ANEXO XI
Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas
Curso de Técnico de Operações de Detenção e Conduta de Intercepção (TODCI)
Plano de estudos
(ver quadro no documento original)

ANEXO XII
Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas
Curso de Técnico de Operações de Meteorologia (TOMET)
Plano de estudos
(ver quadro no documento original)

ANEXO XIII
Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas
Curso de Técnico de Pessoal e Apoio Administrativo (TPAA)
Plano de estudos
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/145926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-12-16 - Decreto-Lei 300/94 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA A ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIAS MILITARES AERONÁUTICAS (ESTMA), ESTABELECIMENTO MILITAR DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO, DESTINADO A FORMAÇÃO DE OFICIAIS TÉCNICOS PARA O QUADRO PERMANENTE DA FORÇA AEREA, QUE FUNCIONA JUNTO DA ACADEMIA DA FORÇA AEREA (AFA). FIXA AS ESPECIALIDADES (NAVEGADOR, TÉCNICOS, E POLÍCIA AEREA) NOS QUAIS A ESTMA MINISTRARA OS CURSOS DE BACHARELATO, CONFERIRA O GRAU QUE LHES CORRESPONDE, ASSIM COMO O REGIME DE ADMISSÃO AQUELA ESCOLA. ESTABELECE A ESTRUTURA ORGÂNICA DA ESTMA QUE CO (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Decreto Regulamentar 32/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto da Academia da Força Aérea e da Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-05-02 - Portaria 350/2003 - Ministérios da Defesa Nacional e da Ciência e do Ensino Superior

    Aprova os novos planos de estudos dos cursos de Navegador, de Polícia Aérea, de Técnico de Abastecimento, de Técnico de Informática, de Técnico de Manutenção de Armamento e Equipamento, de Técnico de Manutenção de Material Aéreo, de Técnico de Manutenção de Material Electrotécnico, de Técnico de Material Terrestre, de Técnico de Operações de Circulação Aérea e Radar de Tráfego, de Técnico de Operações de Comunicações e Criptografia, de Técnico de Operações de Detecção e Conduta de Intercepção, de Técnico de (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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