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Decreto Regulamentar Regional 12/84/M, de 6 de Agosto

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Sumário

Aplica à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei nº 2/83, de 8 de Janeiro.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 12/84/M

Aplicação à Região Autónoma da Madeira do Decreto-Lei 2/83, de 8 de

Janeiro

Na sequência das alterações que têm vindo a ser introduzidas nos esquemas de comparticipação dos bens médicos, designadamente medicamentos, o Decreto-Lei 2/83, de 8 de Janeiro, criou o regime jurídico das especialidades farmacêuticas de venda livre.

Segundo o artigo 11.º deste diploma, a sua aplicação às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira fica dependente de diploma emanado dos respectivos órgãos de governo.

Nesta conformidade, atendendo às reais vantagens da sua aplicação a esta Região Autónoma:

O Governo Regional decreta, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 229.º da Constituição e na alínea d) do artigo 33.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte:

Artigo 1.º É aplicado à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei 2/83, de 8 de Janeiro.

Art. 2.º Onde no aludido diploma se faz referência ao Ministério dos Assuntos Sociais, Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, Direcção-Geral de Saúde e director-geral de Saúde deve ler-se, respectivamente, Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, Secretaria Regional do Comércio e Transportes, Direcção Regional de Saúde Pública e director regional de Saúde Pública.

Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 14 de Junho de 1984.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 6 de Julho de 1984.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/08/06/plain-14589.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14589.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-D/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1983-01-08 - Decreto-Lei 2/83 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Estabelece o regime jurídico das especialidades farmacêuticas de venda livre.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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