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Decreto 44/2001, de 10 de Outubro

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Sumário

Exclui do regime florestal parcial uma área de 29 382 m2 de terreno situado no concelho de Barrancos, integrada no perímetro florestal de Barrancos e que se destina à construção de instalações desportivas, casas de habitação e parque de feiras e exposições.

Texto do documento

Decreto 44/2001
de 10 de Outubro
A Câmara Municipal de Barrancos solicitou a desafectação do regime florestal parcial de uma área de 29382 m2, a qual está incluída no perímetro urbano definido no Plano Director Municipal de Barrancos, ratificado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 1995. Está a ser elaborado para parte desta área um plano de pormenor, conforme o anúncio 26/2000 (2.ª série), de 19 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Junho de 2000.

A área em questão destina-se à ampliação de zona desportiva, dotando o campo de futebol de uma pista para disciplinas técnicas de atletismo, à construção de um parque de feiras e exposições e à fase II de construção do Bairro Habitacional da Floresta, deixando por tal motivo de ter uso florestal, para efeitos do disposto no artigo 25.º do Decreto de 24 de Dezembro de 1901, publicado no Diário do Governo, n.º 296, de 31 de Dezembro de 1901.

Os terrenos necessários à implantação destes equipamentos situam-se no concelho de Barrancos, pertencem à Câmara Municipal de Barrancos e localizam-se no perímetro florestal de Barrancos, o qual, por força do disposto no Decreto de 24 de Dezembro de 1903, foi submetido ao regime florestal parcial pelo Decreto 40677, de 9 de Julho de 1956, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 142, de 9 de Julho de 1956.

Foram consultados a Direcção-Geral das Florestas, a Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, a Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, o Instituto da Conservação da Natureza e a Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo, tendo todas estas entidades emitido parecer favorável.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Exclusão do regime florestal parcial
1 - É excluída do regime florestal parcial, ao qual foi submetida pelo Decreto 40677, de 9 de Julho de 1956, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 142, de 9 de Julho de 1956, uma área de 29382 m2 situada no perímetro florestal de Barrancos, conforme planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2 - A área de terreno referida no número anterior destina-se à ampliação de zona desportiva, dotando o campo de futebol de uma pista para disciplinas técnicas de atletismo, à construção de um parque de feiras e exposições e à fase II de construção do Bairro Habitacional da Floresta e localiza-se na zona norte da vila de Barrancos.

Artigo 2.º
Medidas a adoptar
1 - A entrega da parcela de terreno referida no artigo anterior só será concretizada após a retirada do material lenhoso nela existente, cabendo à Direcção Regional de Agricultura do Alentejo a sua venda e respectiva repartição de receitas, nos termos previstos por lei.

2 - Caso não se venha a concretizar o uso referido no n.º 2 do artigo anterior no prazo de três anos a partir da data da publicação do presente decreto, a área em causa será novamente incluída no perímetro florestal de Barrancos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Agosto de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres. - Luís Manuel Capoulas Santos. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Assinado em 24 de Setembro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 27 de Setembro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

ANEXO I
(ver planta no documento original)
Área que é excluída do regime florestal parcial e que se destina à construção de instalações desportivas, casas de habitação e parque de feiras e exposições.


ANEXO II
(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/145829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-07-09 - Decreto 40677 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    SUBMETE AO REGIME FLORESTAL PARCIAL OS TERRENOS BALDIOS DENOMINADAS 'SERRA COLORADA' E 'BALDIO DA TORRITA' QUE FICARAO CONSTRUINDO O PERÍMETRO FLORESTAL DE BARRANCOS, SITUADOS NO CONCELHO DE BARRANCOS, PERTENCENTES A CÂMARA MUNICIPAL DO REFERIDO CONSELHO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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