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Declaração de Retificação 771/2015, de 8 de Setembro

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Sumário

Retificação do Aviso n.º 9861/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 31 de agosto de 2015

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 771/2015

Retificação do Aviso 9861/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 31 de agosto de 2015

Por ter saído com inexatidão o Aviso 9861/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 31 de agosto de 2015, retifica-se:

No ponto 6 do Aviso, onde se lê:

«[...] A remuneração a pagar por hora será calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG).»

deve ler-se:

«[...] Remuneração ilíquida mensal: 505,00(euro).»

No ponto 12.2.1 do Aviso, é anulada a alínea e).

Concede-se o prazo suplementar de 10 dias úteis, a contar da data de publicação da declaração de retificação no Diário da República, para apresentação de candidaturas que reúnam os requisitos de admissão previstos naquele aviso, salvaguardando-se todas as que foram apresentadas no prazo por ele concedido.

31 de agosto de 2015. - O Diretor, Alexandre José da Costa Ferreira.

208914183

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1458182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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