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Aviso 80/2006, de 5 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 80/2006 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala dos professores a lista de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino reportada a 31 de Agosto de 2005.

Os docentes dispõem de 30 dias contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República para apresentarem reclamação ao dirigente máximo do serviço.

19 de Dezembro de 2005. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Manuela de Sousa Barbas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1457692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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