Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 65/2006, de 5 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 65/2006 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Nos termos do artigo 62.º da lei geral tributária, delego nos adjuntos das 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Secções as seguintes competências:

Chefia das Secções:

1.ª Secção de Tributação do Rendimento e Despesa - CFA 1 Leopoldo Manuel Dias Ferreira;

2.ª Secção de Tributação do Património - CFA 1 António Carlos Ferreira de Almeida;

3.ª Secção da Justiça Tributária - CFA 1 José Miguel Monteiro;

4.ª Secção de Tesouraria - Francisca dos Santos Amendoeira Pinheiro Araújo - Tes. Fin. N2, em regime de substituição.

2 - Atribuições de competências - aos chefes das Secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das Secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

2.1 - De carácter geral, comum a todos os adjuntos:

a) Controlar a assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos funcionários das respectivas secções, com excepção da justificação de faltas e de concessão de férias;

b) Assinar, distribuir e despachar documentos que tenham natureza de mero expediente;

c) Assinar a correspondência expedida, com excepção da que for dirigida a entidades hierarquicamente superiores, bem como a autoridades judiciais;

d) Assinar os mandados de notificação pessoal e as notificações a efectuar por via postal;

e) Informar e dar parecer sobre os pedidos de férias, faltas e licenças dos funcionários da sua secção;

f) Despachar e distribuir os pedidos de certidões, de acordo com os critérios que forem estabelecidos;

g) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos e objectivos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

h) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações solicitadas pelas diversas entidades;

i) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com a máxima prontidão e qualidade;

j) Coordenar e controlar a organização e conservação do arquivo dos documentos, processos e demais assuntos relacionados com a respectiva secção;

k) Assegurar que o equipamento informático seja gerido de forma eficaz, quer ao nível da informação quer ao nível da segurança;

l) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições ou exposições para apreciação e decisão superiores e recursos hierárquicos;

m) Verificar o andamento e controlo de todos os serviços a cargo da secção respectiva, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua atempada execução;

n) Exercer a adequada acção formativa e manter a ordem e disciplina da secção a seu cargo;

o) Controlar a execução e produção da sua secção de forma que sejam alcançados os objectivos previstos nos PA;

p) Adoptar as providências adequadas à substituição de funcionários nos seus impedimentos e, bem assim, providenciar os reforços que se mostrarem necessários por aumentos anormais de serviço ou campanha;

q) Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à sua redução nos termos do artigo 29.º do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma;

r) Levantar autos de notícia, atento o disposto na alínea l) do artigo 59.º do RGIT.

2.2 - De carácter específico:

2.2.1 - Ao CFA I António Carlos Ferreira de Almeida, que chefia a Secção de Tributação do Património - 1.ª Secção, que me substituirá nas ausências ou impedimentos, competirá:

a) Conferir e assinar os termos de liquidação do imposto municipal de sisa e do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e praticar todos os actos com os mesmos relacionados, incluindo a sua coordenação e controlo, com excepção da autorização para rectificação dos termos de sisa;

b) Praticar todos os actos respeitantes aos processos de liquidação do imposto sobre as sucessões e doações, sua conferência e assinatura das respectivas liquidações, e do imposto do selo sobre as transmissões gratuitas de bens ou com eles relacionados, com excepção dos referentes à apreciação de garantias para assegurar o pagamento do imposto;

c) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante à contribuição autárquica e ao imposto municipal sobre imóveis ou com eles relacionados, incluindo os procedimentos informáticos, a apreciação e decisão das reclamações administrativas apresentadas nos termos dos respectivos códigos sobre matrizes prediais ou quaisquer outras e pedidos de discriminação de áreas de prédios urbanos e rústicos, promovendo todos os procedimentos e praticando todos os actos necessários para o efeito;

d) Praticar todos os actos respeitantes a avaliações nos termos do artigo 76.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, Código do Imposto Municipal de Sisa e Código do Imposto sobre as Sucessões e Doações;

e) Praticar todos os actos respeitantes aos pedidos de isenção e de não sujeição de contribuição autárquica e do imposto municipal sobre imóveis, incluindo os respectivos despachos, promovendo a sua recolha para o sistema informático, bem como a sua cessação quando deixarem de verificar-se os pressupostos para o seu reconhecimento;

f) Despachar pedidos de cadernetas prediais;

g) Promover a instauração e controlo de processos administrativos de liquidação de impostos, quando a competência pertence ao serviço local de finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente, na falta ou vício destas, e praticar todos os actos a eles respeitantes;

h) Promover a autuação dos processos de avaliação nos termos da Lei do Inquilinato e do artigo 36.º do RAU e praticar todos os actos a eles respeitantes;

i) Promover o cumprimento das solicitações respeitantes ao património, designadamente identificações, avaliações e registos na conservatória do registo predial, coordenação e controlo de todo o serviço necessário para o efeito, com excepção das funções que, por força de credencial, sejam da exclusiva competência do chefe do Serviço de Finanças;

j) Praticar todos os actos respeitantes aos bens prescritos, abandonados e declarados judicialmente perdidos a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e controlo de todo o serviço de depósito de valores abandonados e a elaboração das respectivas relações e mapas;

k) Elaborar as folhas de salários e documentação relacionada com transportes de louvados;

l) Fiscalizar e controlar os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente das câmaras municipais, notários e outros serviços de finanças;

m) Controlar a cobrança de emolumentos, despacho e distribuição das certidões pela Secção;

n) Mandar registar e autuar os processos de contra-ordenação, dirigir a instrução e praticar todos os actos com eles relacionados, incluindo a execução das decisões neles proferidas, ordenando todas as diligências necessárias à sua tramitação normal até à fixação da coima e sanções acessórias, incluindo a dispensa ou atenuação especial da mesma.

2.2.2 - Ao CFA Leopoldo Manuel Dias Ferreira, que chefia a Secção de Tributação do Rendimento - 2.ª Secção, competirá:

a) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o IRS e IRC, promovendo todos os procedimentos e praticando todos os actos necessários à execução do serviço relacionados com estes impostos, bem como à sua fiscalização com base nos elementos disponíveis e existentes no serviço;

b) Orientar e controlar a recepção das declarações, bem como a sua visualização, registo prévio, loteamento e remessa atempada aos diversos centros de recolha nos termos superiormente definidos;

c) Assegurar a recolha informática das declarações de IRS nos casos superiormente autorizados;

d) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), promover os procedimentos e praticar todos os actos necessários para a sua execução e fiscalização, incluindo a recolha informática da informação nas opções superiormente autorizadas, emissão do modelo n.º 344, bem como o seu adequado tratamento, e promover, quando for caso disso, a elaboração de BAO com vista à correcção de errados enquadramentos cadastrais;

e) Controlar e promover atempadamente a fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas através do registo informático das guias de pagamento e declarações entregues;

f) Controlar e promover as liquidações a efectuar por este serviço de finanças resultantes de acções de fiscalização, bem como as remetidas pelo SIVA, fazendo extrair as correspondentes certidões de dívidas;

g) Fiscalização e controlo interno, incluindo elementos do cruzamento de várias declarações, designadamente em sede de IR e IVA;

h) Assegurar as notificações das liquidações efectuadas e assinar os necessários mandados ou notificações a enviar por via postal;

i) Instaurar e controlar os processos administrativos de liquidação de impostos da secção quando a competência pertencer ao serviço local de finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente, na falta ou vício destas, e praticar todos os actos a eles respeitantes;

j) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos após as notificações efectuadas, face à alteração/fixação do rendimento colectável/imposto, e promover a sua remessa célere à Direcção de Finanças, nos termos superiormente estabelecidos;

k) Assinar despachos de registo e autuação de processos de reclamação graciosa e promover a instrução dos mesmos, praticando os actos a eles respeitantes com vista à sua decisão;

l) Coordenar e controlar o serviço de cadastro único, incluindo o arquivo através da respectiva aplicação informática, e remessa dos respectivos documentos aos serviços competentes;

m) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto do selo e praticar todos os actos correspondentes, com excepção do imposto do selo sobre as transmissões gratuitas de bens;

n) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado, cuja liquidação não é da competência da Direcção-Geral dos Impostos, incluindo as reposições;

o) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos bens de equipamento, mobiliário e outro material distribuído ao Serviço de Finanças, prevenindo a sua racional utilização;

p) Coordenar e controlar a organização e funcionalidade do arquivo geral;

q) Promover a requisição e distribuição de edições, legislação e instruções e a organização da funcionalidade permanente da biblioteca;

r) Promover a requisição de impressos, conforme as necessidades do Serviço, e controlar as respectivas existências;

s) Promover a elaboração de todo o serviço respeitante a pessoal, designadamente a elaboração da nota mensal de faltas e licenças dos funcionários e do mapa da ADSE, bem como de todos os mapas respeitantes ao plano de actividades e o respectivo envio aos serviços competentes da Direcção-Geral;

t) Coordenar e controlar todo o serviço de entradas, correio e comunicações;

u) Promover a elaboração das notas de despesa respeitantes a aquisições de material de secretaria, de limpeza e telefone;

v) Controlar a verificação do efectivo pagamento de emolumentos do Serviço de Finanças, bem como despachar e distribuir as certidões pela secção.

2.2.3 - Ao CFA I José Miguel Monteiro, que chefia a Secção de Justiça Tributária - 3.ª Secção, competirá:

a) Ordenar a instauração de todos os processos judiciais tributários e ordenar neles todas as diligências necessárias à sua tramitação normal até:

1) Ao envio à DF ou ao tribunal tributário, nos processos judiciais tributários;

2) À penhora nos processos de execução fiscal, com exclusão de qualquer incidente que, a surgir, será decidido pelo chefe do Serviço de Finanças, não se incluindo também nesta delegação a decisão sobre pedido de suspensão de processos ou de pagamento em prestações nem apreciação de garantias;

b) Assinar despachos de registo e autuações de outros processos;

c) Assinar mandados, passados em meu nome, emitidos em cumprimento de despacho anterior;

d) Passar e assinar requisições de serviço à fiscalização, emitidas em execução de despacho anterior;

e) Controlar e fiscalizar o andamento dos processos e a sua conferência com os respectivos registos e mapas;

f) Executar as instruções e a conclusão de processos de execução fiscal, tendo em vista a permanente extinção do maior número de processos e a maior arrecadação de receita;

g) Programar o serviço externo sem cabimento na área da inspecção tributária, controlando os resultados;

h) Controlar a cobrança de emolumentos, despachar e distribuir as certidão pela Secção.

Na sua ausência ou impedimento, o adjunto será substituído pela TAT I Maria Manuela Gil Gomes Moreira Martins.

2.2.4 - À tesoureira de finanças 2 Francisca dos Santos Amendoeira Pinheiro Araújo, que chefia a Secção de Tesouraria - 4.ª Secção, competirá:

a) Despachar os pedidos de isenção e de concessão de dísticos especiais de imposto municipal sobre veículos, camionagem e de circulação, tendo em consideração que a aquisição dos mesmos se faz na referida secção, bem como controlar os respectivos pagamentos e isenções concedidas;

b) Instruir e dar andamento aos pedidos de autorização para a revenda de dísticos;

c) Coordenar e controlar todo o serviço de entradas, de correio e telecomunicações.

2.2.5 - Número fiscal do contribuinte a) Controlar todo o serviço.

Nas decisões decorrentes da presente delegação de competências deverá ser utilizada a expressão "Por delegação do chefe do Serviço de Finanças, o Adjunto".

O presente despacho produzirá efeitos a partir da autorização do director-geral, considerando-se com ela ratificados todos os actos praticados até à sua publicação.

24 de Outubro de 2005. - O Chefe do Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia, Manuel Joaquim Morais Caldas Afonso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1457130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda