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Portaria 80/2006, de 5 de Janeiro

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Texto do documento

Portaria 80/2006 (2.ª série). - Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, ao abrigo da alínea b) do artigo 212.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, promover, por antiguidade, ao posto de tenente-coronel, em conformidade com o previsto na alínea e) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, o major de infantaria (1816424) António Costeira Antunes (adido ao quadro da Guarda Nacional Republicana), a contar de 1 de Novembro de 2005, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 125.º do EMGNR, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto. Ao abrigo do n.º 1 do artigo 105.º, mantém-se na situação de adido ao quadro, não ocupando vaga.

Este oficial deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e quadro à esquerda do tenente-coronel de infantaria (1816418) Manuel Joaquim Diabão Candeias.

20 de Dezembro de 2005. - O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1457121.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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