Portaria 79/2006 (2.ª série). - Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, ao abrigo da alínea b) do artigo 212.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, promover por antiguidade ao posto de tenente-coronel, em conformidade com o previsto na alínea e) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, o major de infantaria (1816418) Manuel Joaquim Diabão Candeias (do quadro da Guarda Nacional Republicana), a contar de 11 de Outubro de 2005, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 125.º do EMGNR, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, em consequência de vaga resultante da promoção ao posto imediato do tenente-coronel de infantaria (1730264) João Manuel Pais Trabulo.
Este oficial deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e quadro à esquerda do tenente-coronel de infantaria (1850024) António Fernando Ferreira Martins.
20 de Dezembro de 2005. - O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa.