Deliberação 17/2006. - A firma Laboratório Normal - Produtos Farmacêuticos, S. A., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Amlodipina Normal 5 mg Comprimidos, concedida em 26 de Setembro de 2004, consubstanciada na autorização com os registos n.os 5200787, 5200886 e 5200985, e Amlodipina Normal 5 mg Comprimidos, concedida em 26 de Setembro de 2004, consubstanciada na autorização com os registos n.os 5201082 e 5201181, requereu ao INFARMED a revogação da mesma, conforme ofício de 20 de Outubro de 2005.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
30 de Novembro de 2005. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal.