Deliberação 14/2006. - A firma Companhia Portuguesa Higiene Pharma - Produtos Farmacêuticos, S. A., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Gerilide, Supositório a 200 mg, concedida em 25 de Março de 2001, consubstanciada na autorização com o registo n.º 3539590, e Reupax, Supositório a 100 mg, concedida em 14 de Junho de 1985, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9618520, requereu ao INFARMED a revogação da mesma, conforme ofício de 25 de Outubro de 2005.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
30 de Novembro de 2005. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal.