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Despacho 31457/2008, de 10 de Dezembro

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Sumário

Declara a Federação dos Produtores Florestais de Portugal - Conselho Nacional da Floresta como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 31457/2008

A Federação dos Produtores Florestais de Portugal - Conselho Nacional da Floresta, associação de direito privado n.º 503.319.112, com sede na freguesia de Benfica, concelho de Lisboa, desenvolve uma actividade constante e relevante, de cooperação com a Administração, entre outras entidades públicas e privadas, em matéria de associativismo florestal, ao serviço da comunidade portuguesa. Neste âmbito, é uma entidade de referência a nível nacional. As suas actividades contribuem para a promoção do associativismo, para a gestão florestal sustentável e para a conservação ambiental.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 73/06 B.02.07, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

3 de Dezembro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/10/plain-145707.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/145707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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