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Despacho 103/2006, de 3 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 103/2006 (2.ª série). - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, regulamentado através do despacho 92/SESS/90, do Secretário de Estado da Segurança

Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 278, de 3 de Dezembro de 1990, os funcionários e agentes da Administração Pública podem requerer o estatuto de equiparação a bolseiro no País quando se proponham frequentar cursos ou estágios de reconhecido interesse público.

Considerando que a conclusão do curso de licenciatura bietápica em Educação Social, opção de Acção Social, através da frequência da unidade curricular Estágio e Seminário de Acompanhamento de Estágio, 2.º ano do 2.º ciclo, da assistente administrativa, da carreira de assistente administrativo, do quadro do ex-Centro Regional de Segurança Social do Centro, actualmente afecta ao Núcleo de Administração e Património do Centro Distrital de Segurança Social de Viseu, Maria Armanda Meireles Soares Martins, se reveste de interesse para os serviços, dada a carência de recursos humanos nessa área e o facto de o aludido estágio ser feito em unidade de acção social desta instituição, tendo como campo de acção as famílias de acolhimento, não existindo prejuízo para o normal funcionamento do serviço onde presta funções;

Considerando que o Instituto da Segurança Social, I. P., emitiu parecer favorável à concessão da equiparação a bolseiro, envolvendo a dispensa parcial a 50% do exercício de funções da citada funcionária no período compreendido entre 2 de Dezembro de 2005 e 30 de Junho de 2006:

Ao abrigo do disposto no regime supramencionado e no uso da delegação de competências conferida pelo despacho 10 847/2005 (2.ª série), do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 13 de Maio de 2005, determino o seguinte:

1 - É concedida a equiparação a bolseiro no País à assistente administrativa, da carreira de assistente administrativo, Maria Armanda Meireles Soares Martins.

2 - A presente prorrogação de equiparação a bolseiro implica a dispensa parcial de 50% do exercício de funções no período compreendido entre 2 de Dezembro de 2005 e 30 de Junho de 2006.

14 de Dezembro de 2005. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1456947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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