Despacho 103/2006 (2.ª série). - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, regulamentado através do despacho 92/SESS/90, do Secretário de Estado da Segurança
Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 278, de 3 de Dezembro de 1990, os funcionários e agentes da Administração Pública podem requerer o estatuto de equiparação a bolseiro no País quando se proponham frequentar cursos ou estágios de reconhecido interesse público.
Considerando que a conclusão do curso de licenciatura bietápica em Educação Social, opção de Acção Social, através da frequência da unidade curricular Estágio e Seminário de Acompanhamento de Estágio, 2.º ano do 2.º ciclo, da assistente administrativa, da carreira de assistente administrativo, do quadro do ex-Centro Regional de Segurança Social do Centro, actualmente afecta ao Núcleo de Administração e Património do Centro Distrital de Segurança Social de Viseu, Maria Armanda Meireles Soares Martins, se reveste de interesse para os serviços, dada a carência de recursos humanos nessa área e o facto de o aludido estágio ser feito em unidade de acção social desta instituição, tendo como campo de acção as famílias de acolhimento, não existindo prejuízo para o normal funcionamento do serviço onde presta funções;
Considerando que o Instituto da Segurança Social, I. P., emitiu parecer favorável à concessão da equiparação a bolseiro, envolvendo a dispensa parcial a 50% do exercício de funções da citada funcionária no período compreendido entre 2 de Dezembro de 2005 e 30 de Junho de 2006:
Ao abrigo do disposto no regime supramencionado e no uso da delegação de competências conferida pelo despacho 10 847/2005 (2.ª série), do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 13 de Maio de 2005, determino o seguinte:
1 - É concedida a equiparação a bolseiro no País à assistente administrativa, da carreira de assistente administrativo, Maria Armanda Meireles Soares Martins.
2 - A presente prorrogação de equiparação a bolseiro implica a dispensa parcial de 50% do exercício de funções no período compreendido entre 2 de Dezembro de 2005 e 30 de Junho de 2006.
14 de Dezembro de 2005. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.