Edital 8/2006 (2.ª série) - AP. - Alteração ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação. - O Dr. Carlos Manuel Soares Miguel, presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, torna público que, por deliberação desta Câmara Municipal, tomada na reunião ordinária de 29 de Novembro de 2005, e para cumprimento do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, está aberto, durante 30 dias, inquérito público sobre a alteração ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação, cujo prazo se inicia no dia imediato à publicação no Diário da República.
Assim, onde se lê:
"Artigo 131.º
Cálculo do valor da compensação em numerário
a) ...
K5 = 0,50 - indústria;
K5 = [d(fogos/ha)xAMédia/Fogo]10 000 habitação; comércio; serviços;
em que:
d - valor, expresso em fogos/hectare, correspondente ao quociente entre o número de fogos e a superfície de referência em causa, incluindo a rede viária e a área afecta à instalação de equipamentos sociais ou públicos."
deve ler-se:
Artigo 131.º
Cálculo do valor da compensação em numerário
a) ...
K5 = 0,50 - indústria;
K5 = [dxAMédia/Fogo]/10 000 habitação; comércio; serviços;
em que:
d - valor, expresso em fogos/hectare, correspondente à densidade bruta máxima prevista no Plano Director Municipal para o aglomerado em questão. Consideram-se três habitantes por fogo."
Quaisquer reclamações, observações ou sugestões sobre a alteração em título poderão ser apresentadas na Secção de Expediente Geral e Arquivo da Câmara Municipal de Torres Vedras.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, (Assinatura ilegível.), director de Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevi.
2 de Dezembro de 2005. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Soares Miguel.