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Edital 8/2006, de 3 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 8/2006 (2.ª série) - AP. - Alteração ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação. - O Dr. Carlos Manuel Soares Miguel, presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, torna público que, por deliberação desta Câmara Municipal, tomada na reunião ordinária de 29 de Novembro de 2005, e para cumprimento do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, está aberto, durante 30 dias, inquérito público sobre a alteração ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação, cujo prazo se inicia no dia imediato à publicação no Diário da República.

Assim, onde se lê:

"Artigo 131.º

Cálculo do valor da compensação em numerário

a) ...

K5 = 0,50 - indústria;

K5 = [d(fogos/ha)xAMédia/Fogo]10 000 habitação; comércio; serviços;

em que:

d - valor, expresso em fogos/hectare, correspondente ao quociente entre o número de fogos e a superfície de referência em causa, incluindo a rede viária e a área afecta à instalação de equipamentos sociais ou públicos."

deve ler-se:

Artigo 131.º

Cálculo do valor da compensação em numerário

a) ...

K5 = 0,50 - indústria;

K5 = [dxAMédia/Fogo]/10 000 habitação; comércio; serviços;

em que:

d - valor, expresso em fogos/hectare, correspondente à densidade bruta máxima prevista no Plano Director Municipal para o aglomerado em questão. Consideram-se três habitantes por fogo."

Quaisquer reclamações, observações ou sugestões sobre a alteração em título poderão ser apresentadas na Secção de Expediente Geral e Arquivo da Câmara Municipal de Torres Vedras.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, (Assinatura ilegível.), director de Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevi.

2 de Dezembro de 2005. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Soares Miguel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1456871.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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