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Aviso (extracto) 36/2006, de 3 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 36/2006 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor da Zona da Rua de Coimbra - Avenida de D. Manuel I. - Dr. Fernando dos Santo Carvalho, presidente da Câmara Municipal da Lousã, torna público que, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade nas suas reuniões ordinárias de 7 de Outubro de 2002 e de 8 de Novembro de 2004, mandar elaborar o Plano de Pormenor da Zona da Rua de Coimbra - Avenida de D. Manuel I, na Vila da Lousã, fixando o prazo de execução de oito meses a contar da data da celebração de contrato.

A área de intervenção deste Plano encontra-se delimitada na planta anexa a este aviso.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Setembro, decorrerá por um período de 45 dias a contar do dia seguinte da data de publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do Plano.

Durante aquele período, os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões, por escrito, mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Lousã, sita na Rua do Dr. João Santos, 3200-935 Lousã, ou remetido através do correio.

Para constar e devidos efeitos se publica este aviso e outros que irão ser afixados nos lugares de estilo.

5 de Dezembro de 2005. - O Presidente da Câmara, Fernando dos Santos Carvalho.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1456816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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