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Edital 2/2006, de 3 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 2/2006 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor das Pedreiras - Triana, Freguesia de Rio Tinto - Discussão pública. - Major Valentim Loureiro, presidente da Câmara Municipal de Gondomar, torna público que, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, está aberto o período de discussão pública do Plano de Pormenor das Pedreiras, Triana, freguesia de Rio Tinto, para o que o respectivo processo será exposto na Divisão de Planeamento e na Divisão de Gestão Urbanística em Rio Tinto desta Câmara Municipal.

O período de discussão pública terá a duração de 22 dias úteis e iniciar-se-á no 11.º dia útil posterior à data da publicação em Diário da República.

Os documentos poderão ser consultados todos os dias úteis das 9 às 10 horas e 30 minutos e das 14 às 16 horas, nos locais antes mencionados.

As observações, sugestões ou reclamações que os interessados entendam apresentar sobre o mesmo, deverão ser efectuadas em formulário próprio, fornecido por este município, em formato A4 acompanhado de requerimento, memória descritiva, planta topográfica com indicação do local, fotografias, que deverão ser entregues na Divisão de Planeamento desta Câmara Municipal.

Para constar e devidos efeitos se passou este e outros de igual que vão ser afixados nos lugares de estilo.

6 de Dezembro de 2005. - O Presidente da Câmara, Valentim Loureiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1456811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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