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Aviso 32/2006, de 3 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 32/2006 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, torna-se público que esta Câmara Municipal, por despacho do presidente da Câmara de 15 de Setembro de 2005, efectuou as seguintes contratações, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, por urgente conveniência de serviço, com fundamento na Lei 23/2004, de 22 de Junho, até ao limite de dois anos, nas seguintes categorias:

Nome ... Categoria ... Início de funções

Alberto Manuel Nunes Meneses. ... Vigilante de jardins e parques infantis. ... 25-11-2005

Ângela Maria Moreira Gomes. ... Auxiliar de serviços gerais. ... 28-11-2005

Cláudio Quirino Castro Gonçalves. ... Auxiliar técnico de turismo. ... 21-11-2005

Cristina Armanda Teixeira Santos. ... Auxiliar de serviços gerais. ... 28-11-2005

Eulália Cecília Pinto Sousa. ... Fiel de armazém. ... 15-11-2005

Guilherme Vicente Ribeiro Moreira. ... Vigilante de jardins e parques infantis. ... 25-11-2005

Isabel Maria Silva Ferreira Ribeiro. ... Assistente administrativo principal. ... 28-11-2005

Maria da Conceição S. R. S. Oliveira. ... Auxiliar de serviços gerais. ... 28-11-2005

Maria Fernanda Teixeira Gomes. ... Fiel de mercados e feiras. ... 28-11-2005

Maria Luísa Oliveira da Silva. ... Auxiliar técnico de turismo. ... 21-11-2005

Mário Pereira Costa Neves. ... Vigilante de jardins e parques infantis. ... 15-11-2005

Marta Maria Jesus Costa Miranda. ... Técnico profissional de 1.ª (anim. cultural). ... 15-11-2005

29 de Novembro de 2005. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora da DRH, Germana Rocha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1456810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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