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Aviso 25/2006, de 3 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 25/2006 (2.ª série) - AP. - Plano de Urbanização do Infante. - Miguel Filipe Machado de Albuquerque, presidente da Câmara Municipal do Funchal torna público, que a Câmara Municipal deliberou, na sua reunião pública de 30 de Novembro, desencandear o processo de elaboração do Plano de Urbanização do Infante por foram a definir critérios urbanísticos mais precisos para o desenvolvimento urbano sustentável desta parte da cidade.

Os limites da área de intervenção, com cerca de 28,18 ha, correspondem à subunidade operativa 3.2 do PDM do Funchal e são os que constam da planta de localização que junto se anexa e é delimitada da seguinte forma: a norte pela Avenida do Infante, Estrada Monumental e Largo da Paz; a oeste pelo limite da propriedade do Complexo Reid's; a sul pela linha de costa até à entrada oeste do porto do Funchal, seguindo pela falésia adjacente à Avenida de Sá Carneiro até ao limite do Parque de Santa Catarina, e a este pela Rua do Cónego Jerónimo Dias Leite.

Participação. - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/90, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, informam-se os interessados que decorrerá por um período de 30 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República o período de participação ao público durante o qual os interessados poderão formular sugestões e pedidos de esclarecimento, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam a ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

O processo estará patente no Departamento de Planeamento Estratégico da Câmara Municipal do Funchal, telefone 291211024, para que os interessados o possam consultar a esclarecer qualquer dúvida que surja.

Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões na forma escrita, em papel timbrado (disponível no local acima referido) dirigidas ao presidente da Câmara e remetidas para a Secretaria da Administração Geral, 2.º, do edifício da Câmara Municipal do Funchal, Praça do Município, 9000-512 Funchal.

5 de Dezembro de 2005. - O Vereador, por delegação do Presidente da Câmara, João José Nascimento Rodrigues.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1456803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-12-07 - Decreto-Lei 380/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Prorroga o prazo fixado no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 116/90, de 5 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 252/90, de 4 de Agosto, para a extinção e entrada em regime de liquidação do Centro Coordenador do Trabalho Portuário de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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