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Aviso 24/2006, de 3 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 24/2006 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano Director Municipal de Elvas. - Nuno Miguel Fernandes Mocinha, vice-presidente da Câmara Municipal de Elvas, pelo presente faz saber que nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 310/03, de 10 de Dezembro, deliberou esta Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada em 14 de Setembro de 2005, proceder à elaboração da Revisão do Plano Director Municipal de Elvas.

Assim, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 77.º decorrerá um processo de audição ao público por um prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, durante o qual todos os interessados poderão formular sugestões, ou apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento.

As observações e sugestões dos interessados deverão ser devidamente fundamentadas e apresentadas por escrito, mediante identificação completa dos seus autores e entregues durante o período de discussão pública na Câmara Municipal de Elvas, Rua Isabel Maria Picão, Elvas.

E para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados uso lugares públicos do estilo.

2 de Dezembro de 2005. - Por delegação de competências, o Vice-Presidente da Câmara, Nuno Miguel Fernandes Mocinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1456802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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