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Aviso 1/2006, de 3 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1/2006 (2.ª série) - AP. - Discussão pública do Plano de Pormenor do Parque de Feiras e Exposições do Alandroal. - João José Martins Nabais, presidente da Câmara Municipal de Alandroal, torna público que, depois de consultadas as entidades e ponderados os respectivos pareceres, incluindo o emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo acerca do Plano de Pormenor do Parque de Feiras e Exposições do Alandroal, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de Alandroal, reunida em 30 de Novembro de 2005, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, se procede à abertura do período de discussão pública do referido Plano de Pormenor.

Mais se informa que o período de discussão pública é de 22 dias contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

O Plano poderá ser consultado na Divisão Técnica de Obras e Urbanização da Câmara Municipal de Alandroal, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente, entre as 9 e as 17 horas, e que devem apresentar, por escrito, as suas reclamações, observações ou sugestões até ao final do referido período.

30 de Novembro de 2005. - O Presidente da Câmara, João José Martins Nabais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1456778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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