Deliberação 2/2006. - O conselho geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 11 de Fevereiro de 2005, delibera, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 45.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 15/2005, de 26 de Janeiro, delegar, com efeitos imediatos, em cada um dos vogais do conselho geral Dr. António Costeira Faustino, Dr. Almeida Correia, Dr. Miguel Pereira Monteiro, Dr.ª Ana Isabel Barona e Dr. Carlos Santos as competências atribuídas ao conselho geral, pela alínea e) do n.º 1 do artigo 45.º do EOA, em matéria de apreciação e confirmação das inscrições dos advogados e advogados estagiários, efectuadas preparatoriamente pelos conselhos distritais, bem como pelo n.º 5 do artigo 182.º conjugado com a alínea dd) do n.º 1 do artigo 45.º, ambos do EOA, para decidir os recursos das decisões de recusa das inscrições preparatórias.
11 de Fevereiro de 2005. - O Presidente do Conselho Geral, Rogério Alves.