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Declaração DD2945, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 8/83 de 15 de Janeiro, que adoptou medidas especiais para a satisfação das obrigações fiscais das empresas que foram objecto de ocupação e autogestão com intervenção estatal.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 8/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, n.º 2, onde se lê «prazo de deferimento» deve ler-se «prazo de diferimento».

No artigo 1.º, n.º 3, onde se lê «para a arrecadação do total em dívidas,» deve ler-se «para a arrecadação do total em dívida».

No artigo 4.º, n.º 3, onde se lê «da evolução dos bens,» deve ler-se «da devolução dos bens,».

No artigo 8.º, n.º 3, onde se lê «no 1.º trimestre da dado ano,» deve ler-se «no 1.º trimestre de cada ano,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Fevereiro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-01-15 - Decreto-Lei 8/83 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece medidas especiais para satisfação de obrigações fiscais das empresas que foram objecto de ocupação, autogestão ou intervenção estatal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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