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Declaração de Rectificação 15-D/2001, de 31 de Agosto

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Sumário

Rectifica a Portaria n.º 917/2001,de 30 de Julho, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que cria a zona de caça municipal das freguesias de Cabanas de Torres, Olhalvo, Ventosa e Vila Verde dos Francos.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 15-D/2001
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria 917/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 175, de 30 de Julho de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2.º, onde se lê «município de Coruche» deve ler-se «município de Alenquer».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/145610.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-30 - Portaria 917/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal das freguesias de Cabanas de Torres, Olhalvo, Ventosa e Vila Verde dos Francos, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Olho-Alvo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Portaria 1125/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal das freguesias de Cabanas de Torres, Olhalvo, Ventosa e Vila Verde dos Francos, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Cabanas de Torres, Olhalvo, Ventosa e Vila Verde de Francos, município de Alenquer (processo n.º 2537-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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