Declaração de Rectificação 15-B/2001, de 31 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 202/2001, 3º Suplemento, Série I-A de 2001-08-31.
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Data:
2001-08-31
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Declara ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 16/2001/A, da Região Autónoma dos Açores, que determina que as embarcações, classificadas nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 13/98/A, de 4 de Agosto, como património baleeiro e que se encontram a navegar, mantêm perante a autoridade marítima o nome e o conjunto de identificação atribuído a essas embarcações quando se praticava baleação, independentemente de porto de registo, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 190, de 17 de Agosto de 2001.
Declaração de Rectificação 15-B/2001
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 16/2001/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 190, de 17 de Agosto de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, alínea b), onde se lê «Lanchas da baleia - ER tipo e C1.» deve ler-se «Lanchas da baleia - ER tipo C1.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/145607.dre.pdf .
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2001-08-17 -
Decreto Legislativo Regional
16/2001/A -
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Determina que as embarcações classificadas nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 13/98/A, de 4 de Agosto, como património baleeiro e que se encontrem a navegar mantêm, perante a autoridade marítima, o nome e o conjunto de identificação atribuído a essas embarcações quando se praticava baleação, independemente do porto de registo.
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