O núcleo central desta reestruturação dos serviços de saúde pública é constituído pelos centros regionais de saúde pública, que são serviços de âmbito regional, funcionando junto das administrações regionais de saúde, e com funções de planeamento em saúde e de definição de estratégias regionais, bem como de apoio técnico aos serviços de saúde pública locais da respectiva região de saúde.
Para um adequado desempenho das suas atribuições, os centros regionais de saúde pública são coordenados pelo delegado regional de saúde, coadjuvado por dois membros nomeados para o efeito, e possuem autonomia técnica e administrativa e dotações próprias, orçamental e de pessoal, que correspondem, respectivamente, a planos de acção anuais devidamente orçamentados e a dotação de pessoal própria, conforme o disposto nos artigos 9.º, 10.º, 20.º e 23.º do supracitado diploma legal.
Decorridos que foram dois anos após a publicação do Decreto-Lei 286/99, mostra-se indispensável criar de imediato condições para o melhor funcionamento dos centros regionais de saúde pública, dotando-os dos meios indispensáveis para a prossecução dos objectivos para que foram criados, pelo que, atento ao mesmo, determino:
1 - Os conselhos de administração das administrações regionais de saúde desenvolverão os procedimentos necessários para a indigitação e nomeação dos órgãos de coordenação dos centros regionais de saúde pública, bem como para a aprovação do respectivo regulamento de organização e funcionamento, até ao próximo dia 15 de Outubro.
2 - Quando estiverem reunidas as condições previstas no número anterior, os coordenadores dos centros regionais de saúde pública iniciarão, de imediato, a preparação da proposta do plano de acção e orçamento-programa para 2002, por forma a submetê-lo atempadamente à aprovação do conselho de administração da respectiva administração regional de saúde.
3 - Por forma que se criem as condições necessárias ao cumprimento do presente despacho, os conselhos de administração das administrações regionais de saúde deverão dotar os centros regionais de saúde pública de instalações e dos recursos humanos e outros, necessários ao seu funcionamento e à execução dos respectivos planos de acção.
31 de Agosto de 2001. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia
de Campos.