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Despacho 27915-A/2009, de 31 de Dezembro

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Sumário

Eficiência energética - quinta vaga

Texto do documento

Despacho 27915-A/2009

Considerando que o Conselho Europeu aprovou um plano de recuperação económica, tendo em vista produzir um estímulo à actividade económica e ao emprego e promover a intensificação coordenada do esforço anticíclico a prosseguir pelos vários Estados membros.

Na sequência, o Conselho de Ministros de 13 de Dezembro de 2008 aprovou a Iniciativa para o Investimento e o Emprego, destinada a minimizar os efeitos da crise financeira e económica e a permitir o relançamento da economia portuguesa através de um plano de investimento público, integrando um conjunto de medidas especialmente dirigidas às áreas prioritárias para o desenvolvimento do País.

Considerando a urgência na execução destas medidas e a necessidade de obter efeitos de curto prazo sobre o crescimento e o emprego, o Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, veio estabelecer medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar transitoriamente em 2009 e 2010, aplicáveis aos contratos de empreitadas de obras públicas, de concessão de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços.

Posteriormente foi aprovada a Lei 10/2009, de 10 de Março, que cria o programa orçamental da Iniciativa para o Investimento e o Emprego e que visa promover o crescimento económico e o emprego, contribuindo para o reforço da modernização e da competitividade do País, das qualificações dos portugueses, da independência e da eficiência energética, bem como da sustentabilidade ambiental e, ainda, da promoção da coesão social.

Considerando, por fim, que um dos cinco grandes eixos da Iniciativa para o Investimento e o Emprego passa pela promoção das energias renováveis, da eficiência energética e das redes de transporte de energia e que, durante os anos de 2009 e 2010, será promovido um apoio extraordinário à melhoria do desempenho energético de um conjunto de edifícios públicos considerados prioritários e seleccionados para o efeito.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 7 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, determina-se o seguinte:

1 - Os investimentos destinados à melhoria da eficiência energética dos edifícios públicos identificados no anexo i do presente despacho integram a prioridade referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro.

2 - Para a formação dos contratos referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, necessários para a melhoria da eficiência energética dos edifícios públicos mencionados no número anterior, pode ser adoptado o procedimento de ajuste directo, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º e no artigo 5.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro.

23 de Dezembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva.

ANEXO I

(ver documento original)

202742314

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1455351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-10 - Lei 10/2009 - Assembleia da República

    Cria o programa orçamental designado por Iniciativa para o Investimento e o Emprego e, no seu âmbito, cria o regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 (RFAI 2009) e altera (primeira alteração) a Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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