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Aviso 23466/2009, de 31 de Dezembro

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Sumário

Contrato de trabalho a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, com Jorge Miguel da Rocha e Silva, com a categoria de assistente técnico - biblioteca e documentação

Texto do documento

Aviso 23466/2009

Ana Margarida Ferreira Rodrigues da Silva, Vereadora da área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Para os efeitos previstos na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna público que esta Câmara Municipal celebrou contrato de trabalho a termo resolutivo certo, pelo período de 1 (um) ano, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com Jorge Miguel da Rocha e Silva, com a categoria de Assistente Técnico - Biblioteca e Documentação, com vencimento correspondente ao montante pecuniário de (euro) 683,13 correspondente à posição remuneratória entre a 1.ª e a 2.ª do nível remuneratório 5 da tabela única, com efeitos ao dia 02 de Dezembro do ano de 2009.

Paços do Concelho de Viana do Castelo, 02 de Dezembro de 2009. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.

302707055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1455307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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