Procedimento por ajuste directo ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, para execução da Empreitada de "Requalificação da Escola Básica Sebastião da Gama de Estremoz"
Luís Filipe Pereira Mourinha, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna publica, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, a deliberação tomada pela Câmara Municipal de Estremoz em reunião de 16/12/2009, com o seguinte teor:
O Presidente da Câmara apresentou a seguinte proposta:
1 - O Conselho Europeu, na sua reunião de 11 e 12 de Dezembro de 2008, aprovou um plano de relançamento da economia europeia, tendo decidido apoiar, em particular, para os anos de 2009 e 2010 o recurso aos procedimentos acelerados previstos nas directivas relativas aos contratos públicos, tendo em vista uma mais rápida execução dos projectos públicos;
2 - A Comissão Europeia veio reconhecer a natureza excepcional da actual situação económica exigia que a concretização dos pertinentes investimentos públicos revestisse um carácter de urgência, justificando a adopção dos procedimentos de contratação pública mais ágeis e céleres;
3 - O Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, veio, no essencial, estabelecer medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar transitoriamente em 2009 e 2010, aplicáveis aos contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, necessários para a concretização de medidas, designadamente, no eixo prioritário relativo à modernização do parque escolar;
Assim, tendo em conta os pressupostos acima referidos proponho que:
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, se autorize a abertura do procedimento, por ajuste directo, para Execução da Empreitada de Requalificação da Escola Básica Sebastião da Gama de Estremoz e subsequentemente se autorize a respectiva despesa (preço base de 3.950.000,00 (euro) atendendo a que:
A intervenção em causa insere-se no âmbito do eixo prioritário relativo à modernização do parque escolar;
A intervenção assume particular relevância no âmbito do processo de reordenamento e requalificação do parque escolar do ensino básico do Município, revestindo-se de especial pertinência para a melhoria das condições de utilização das instalações físicas e espaços de aprendizagem colocados à disposição da comunidade escolar;
A intervenção visa responder aos anseios da comunidade local, suprindo, as necessidades registadas, contribuindo, de forma decisiva para a melhoria das condições de funcionamento e organização do parque escolar;
2 - De acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, sejam convidadas a apresentar proposta as seguintes empresas:
Constrope - Construções, S. A.
Aquino Construções, S. A.
Lena Construções Atlântico, S. A.
3 - Se proceda à aprovação dos documentos que instruem o procedimento, nomeadamente o programa de concurso e o caderno de encargos;
4 - Nos termos do artigo 67.º do CCP aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, o júri do procedimento seja constituído pelos seguintes elementos:
Efectivos
Paulo Jorge da Cunha Catarino Silva, Técnico Superior, que presidirá;
Baptista António Marchante Catita, Técnico Superior;
Elsa da Conceição Pisaflores Cantador, Técnica Superior;
Suplentes
Maria Helena Coelho Faria, Técnica Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
Fernando Jorge Madruga Maranga, Técnico Superior;"
Após análise do assunto a Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada.
Aprovado em minuta.
18 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.
302713779