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Aviso 54/2009/A, de 31 de Dezembro

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Sumário

Cessação de procedimento concursal aberto pelo aviso n.º 19/2009/A, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 7 de Setembro de 2009

Texto do documento

Aviso 54/2009/A

Nos termos do n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de 24 de Novembro de 2009, do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, homologado em 9 de Dezembro de 2009 pelo Secretário Regional da Saúde, se procede à cessação do procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira de Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, aberto por aviso 19/2009/A, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 7 de Setembro, destinado à substituição de trabalhadores ausentes, ao abrigo do disposto na alínea a), n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (ponto 4 do aviso).

A razão que levou à abertura do procedimento concursal deixou de se verificar, pelo que se torna desnecessário continuar o procedimento, cessando, nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009 e 112.º do Código do Procedimento Administrativo.

17 de Dezembro de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, César Gonçalves.

202712896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1455253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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