Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados/subdelegados por Despacho 10251/2009, de 3 de Abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de Abril de 2009, do Senhor Director da Segurança Social do Centro Distrital de Aveiro, do Instituto da Segurança Social, I. P., e das competências que foram atribuídas por Deliberação 183/2007, de 27 de Dezembro de 2007, do Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., delego e subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão previstos na lei:
1 - Na Directora do Núcleo de Infância e Juventude, licenciada Maria João Cravo Pereira Martins, as seguintes competências
1.1 - Emitir parecer sobre as candidaturas a Adopção, assim como executar os procedimentos e processos tendentes à sua instauração e dinamização;
1.2 - Assegurar o acompanhamento e apoio técnico ao funcionamento do sistema de acolhimento de crianças e jovens em risco, bem como proceder à sua avaliação
1.3 - Promover o incentivo à manutenção das crianças e jovens no seu meio natural de vida, garantindo, junto das respectivas família, as condições que permitam a assunção das suas responsabilidades parentais
1.4 - Assegurar o apoio técnico aos tribunais, em matéria tutelar cível e de promoção e protecção
1.5 - Promover e assegurar a qualificação da intervenção para crianças e jovens
1.6 - Nas minhas faltas e ou impedimentos, toda a competência que me foi conferida, assim como a competência própria
1.6 - A competência descrita em 1.4 é susceptível de subdelegação
2 - Na Directora do Núcleo de Respostas Sociais, licenciada Maria Margarida Pinto Matias Condesso Torres e Menezes, as seguintes competências:
2.1 - Autorizar o exercício de actividade de ama e decidir os pedidos de admissão ou colocação de crianças e jovens em amas;
2.2 - Emitir declarações comprovativas da situação e natureza jurídica das IPSS, do respectivo registo e da concessão de licenciamento aos estabelecimentos privados de apoio social sedeados na área geográfica do Centro Distrital;
2.3 - Dinamizar a cooperação com as IPSS e representar o Centro Distrital na negociação de acordos de cooperação com IPSS;
2.4 - Desenvolver as acções necessárias ao exercício da acção tutelar do ISS, no acompanhamento do cumprimento das regras da cooperação;
2.5 - Dinamizar, acompanhar e avaliar a implementação do sistema de qualidade nos vários serviços e respostas sociais;
2.6 - Assegurar o acompanhamento e a avaliação dos estabelecimentos com acordos de gestão;
2.7 - Elaborar, propor e acompanhar a execução do orçamento programa;
2.8 - Gerir os estabelecimentos integrados com respostas sociais não residenciais;
2.9 - Colaborar nas acções inspectivas e fiscalizadoras do cumprimento dos direitos e obrigações das IPSS e equiparadas e de outras entidades privadas que exerçam actividade de apoio social;
2.10 - Dar parecer sobre os processos de registo das IPSS e instruir os processos;
2.11 - Proceder à organização dos processos de licenciamento das actividades de apoio social, propor a concessão de licenças de funcionamento e autorizações provisórias de funcionamento;
2.12 - Proceder ao acompanhamento do funcionamento de estabelecimentos com fins lucrativos e propor o seu encerramento;
2.13 - As competências supra descritas são susceptíveis de subdelegação, com excepção das referidas em 2.1, 2.6, 2.7, 2.10, 2.11 e 2.12
3 - No Director do Núcleo de Qualificação de Famílias e Territórios, licenciado Rui Manuel Ferreira Monteiro
3.1 - Promover a criação e dinamização de projectos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, e para integrar os conselhos locais de acção social na rede social;
3.2 - Designar os representantes do ISS, I. P., nos núcleos de inserção social, conselhos locais de acção social e comissões sociais de freguesia;
3.3 - Emitir declarações, para efeitos de isenção de pagamento de taxas moderadoras, pelos utentes do Serviço Nacional de Saúde;
3.4 - Despachar os pedidos de admissão ou colocação de idosos e adultos com deficiência em acolhimento familiar;
3.5 - Autorizar os actos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora dos estabelecimentos ou de famílias de acolhimento
3.6 - Dinamizar e apoiar o desenvolvimento, a consolidação e avaliação das Redes Sociais
3.7 - Assegurar o atendimento e um acompanhamento sistemático e regular às famílias e indivíduos em situação de carência e ou de risco no quadro dos programas de inserção contratualizados, assim como atender e encaminhar situações de emergência social
3.8 - Assegurar o atendimento aos cidadãos que recorrem aos serviços, accionando os meios, respostas e ou encaminhamentos mais adequados aos problemas diagnosticados
3.9 - Promover a dignificação das famílias e a criação de condições essenciais ao seu pleno desenvolvimento
3.10 - Dinamizar, acompanhar e avaliar, de forma articulada, a implementação de programas e projectos destinados a responder às necessidades de inserção dos indivíduos e famílias, incluindo ao nível das problemáticas específicas, nomeadamente toxicodependência, HIV, imigração, violência doméstica e pessoas sem abrigo
3.11 - Acompanhar e apoiar tecnicamente os núcleos locais de inserção
3.12 - Dinamizar e coordenar o atendimento em situação de catástrofe e desenvolver as actividades no âmbito do Plano de Regresso
3.13 - Implementar e assegurar o desenvolvimento da rede nacional de cuidados continuados integrados
3.14 - As competências supra descritas são susceptíveis de subdelegação
4 - Na Directora de Serviço da Casa Alberto Souto, licenciada Maria Alice Vilhena da Maia Júlio, a gestão corrente do referido estabelecimento integrado, assegurando nomeadamente o acompanhamento, apoio e promoção das crianças e jovens aí acolhidos
4.1 - As competências supra descritas são susceptíveis de subdelegação
5 - A todos os dirigentes mencionados nos pontos anteriores, a competência para a prática dos seguintes actos:
5.1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência:
5.1.1 - Visar o plano de férias, autorizar o gozo das mesmas antes de aprovado o respectivo plano, bem como o gozo de férias interpoladas e as alterações tidas por adequadas, desde que gozadas no ano a que respeitam;
5.1.2 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo, desde que as deslocações em serviço sejam autorizadas superiormente e desde que seja respeitado o prévio cabimento orçamental e os condicionalismos legais;
5.1.3. - Proceder à respectiva atribuição e alteração de tarefas;
5.2 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da sua área funcional, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida a ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;
5.3 - As competências supra descritas são susceptíveis de subdelegação
A presente delegação e subdelegação de competências produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008, ficando ratificados todos os actos praticados, desde aquela data, no âmbito das matérias e competências por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
18 de Dezembro de 2009. - O Director da Unidade de Desenvolvimento Social, Hélder Manuel Soares Custódio dos Santos.
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