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Aviso 23390/2009, de 31 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de um técnico superior

Texto do documento

Aviso 23390/2009

Procedimento concursal comum, com vista ao recrutamento de um trabalhador, detentor da categoria profissional de técnico superior, para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que por despacho do Conselho Directivo do Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I.P (ERSAR), procede-se à abertura do procedimento concursal comum, para ocupação de 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior da área de engenharia, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, posto de trabalho previsto e criado no Mapa de Pessoal da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos.

O prazo de apresentação das candidaturas é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

Por ainda não estar constituída a entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), e de acordo com indicações veiculadas pela Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, está dispensada a consulta a esta entidade, prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria 83-A/2009.

1 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho

Caracterização do posto de trabalho - 1 posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da carreira/categoria de técnico superior da área de engenharia para o Departamento de Engenharia - Águas.

2 - Actividades a cumprir

Análise e divulgação das situações de referência a nível da qualidade da construção, execução, gestão e exploração dos sistemas de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais urbanas;

Análise de processos de concursos de concessões de sistemas municipais e consequente elaboração de relatório técnico fundamentado;

Emissão de pareceres sobre minutas de contratos de concessão de sistemas municipais e multimunicipais de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas e sobre as respectivas alterações;

Desenvolvimento de auditorias à actividade das entidades gestoras concessionárias integrado em equipas multidisciplinares;

Análise de orçamentos e projectos tarifários integrado em equipas multidisciplinares e consequente elaboração de parecer técnico fundamentado;

Emissão de pareceres sobre projectos de engenharia apresentados pelas entidades gestoras de sistemas multimunicipais

Emissão de pareceres sobre regulamentos técnicos de exploração de serviço;

Intervenção no processo de resposta a reclamações e pedidos de esclarecimento efectuados por utentes dos sistemas;

Desenvolvimento de estudos e projectos sobre o sector com vista à elaboração de guias técnicos, recomendações e outros instrumentos de apoio às entidades gestoras e agentes do sector;

Participação e emissão de pareceres sobre projectos de diplomas legais;

Emissão de pareceres diversos sobre a actividade das entidades e empresas concessionárias;

Monitorização do cumprimento contratual das entidades reguladas;

Avaliação da qualidade de serviço prestado aos utilizadores pelas entidades gestoras;

Acompanhar, em geral, a constituição e actividade das entidades gestoras;

Representação institucional da ERSAR em conferências nacionais e internacionais e grupos de trabalho diversos.

3 - Local de trabalho - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, Centro Empresarial Torres de Lisboa, Rua Tomás da Fonseca, Torre G - 8.º Piso, 1600-209 Lisboa.

4 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelas disposições aplicáveis da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2088, de 31 de Dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 e Janeiro e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Requisitos do trabalhador:

5.1 - Para além dos requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público, constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos deverão ser titulares de licenciatura ou de curso que lhe seja equiparado, caso não se encontrem integrados na carreira para a qual o presente procedimento é aberto e possuírem relação jurídica de emprego público estabelecida por tempo indeterminado previamente estabelecida na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas.

5.2 - Preferencialmente deverão observar cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Experiência profissional comprovada na área de actividade indicada em 2., em especial na componente de regulação económica e da qualidade de serviço e no sector com conhecimento aprofundado dos sectores regulados (AA e AR);

b) Experiência profissional na realização e condução de auditorias e entidades gestoras de serviços de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais;

c) Capacidade para trabalhar em plataformas informáticas de gestão documental e de gestão de processos;

d) Capacidade de planeamento, organização e de trabalho em equipa multidisciplinar;

e) Capacidade de inovação, dinamismo, proactividade e de diálogo que propicie o trabalho em grupo, a integração de grupos de trabalho internos e externos, nacionais e estrangeiros e disponibilidade para deslocações frequentes no país e estrangeiro;

f) Conhecimentos profundos de informática na óptica do utilizador;

g) Bons conhecimentos de inglês, falado e escrito;

h) Licenciatura em Geologia Económica e Aplicada.

6 - Métodos de selecção:

6.1 - Atendendo à urgência do presente procedimento, perante a necessidade de assegurar a ocupação definitiva do posto de trabalho em causa, nomeadamente tendo em conta os que se encontram ocupados por mobilidade interna na ERSAR, assegurando desta forma a capacidade de intervenção e de resposta da área posta a concurso, face à recente entrada em vigor da Lei Orgânica da ERSAR, ao abrigo da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e dos números 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, são adoptados os seguintes métodos de selecção:

a) Obrigatório, Avaliação curricular (AC) com uma ponderação de 70 % e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas;

b) Complementar, Entrevista Profissional de Selecção (EPS), com uma ponderação de 30 %, avaliada segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

6.2 - A classificação Final (CF), expressa de 0 a 20 valores, será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)

6.3 - Em situações de igualdade de classificação aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6.4 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nos termos dos números 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-a/2009.

6.5 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção para que sejam convocados ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e ou na classificação final.

6.6 - A lista de ordenação final será divulgada na página electrónica da Entidade Reguladora de Águas e Resíduos e todas as comunicações a realizar aos candidatos serão feitas por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

7 - O Júri do presente procedimento tem a seguinte composição:

Presidente - Eng.ª Paula Cristina Rolo Freixial

Vogais efectivos - 1.º Dr.ª. Maria Carminda Figueiredo Ramos Caria, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Dr.ª Maria Alexandra Cerdeira Baptista Gonçalves Carrilho Ribeiro

Vogais suplentes: 1.º Eng.ª Ana Rita Rico Santos Ramos

2.º Eng.ª Rute Isabel Jesus Rodrigues

8 - Formalização das candidaturas

A formalização das candidaturas é realizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo, elaborado de acordo com o artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, devendo ser usado obrigatoriamente, sob pena de exclusão, o formulário de candidatura previsto no Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponível na página electrónica da ERSAR e da DGAEP. A candidatura pode ser apresentada pessoalmente, na morada indicada em 3., nos dias úteis, entre as 9.30 h e as 17.00 h, ou através de correio registado e com aviso de recepção dirigido à mesma morada.

9 - Documentos a apresentar pelos candidatos sob pena de exclusão

9.1 - Os candidatos, colocados em SME que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas e candidatos com regime jurídico de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções idênticas às publicitadas, deverão instruir a candidatura com os seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado de onde deve constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades mais relevantes, assim como a formação profissional detida, indicando as entidades promotoras, duração e datas de realização;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos constantes do n.º 5.

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço onde exerce funções da qual conste a indicação das actividades desempenhadas por último pelo trabalhador;

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço onde exerce funções e serviço de origem, se for o caso, comprovativa de que não possui qualquer registo disciplinar;

f) Certificado do Registo Criminal.

9.2 - Para os candidatos colocados em SME que exerceram, por último, funções diferentes das publicitadas e para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções diferentes das publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado de onde deve constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades mais relevantes, assim como a formação profissional detida, indicando as entidades promotoras, duração e datas de realização;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos constantes do n.º 5.

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço comprovativa de que não possui qualquer registo disciplinar;

e) Certificado do Registo Criminal.

9.3 - Os candidatos que se encontram a exercer funções na Entidade Reguladora do Serviço de Águas e Resíduos são dispensados da apresentação dos documentos/declarações constantes das alíneas b), c), d) e e) do n.º 9.1 e das alíneas b), c) e d) do n.º 9.2. O documento referido nas alíneas f) e e), respectivamente dos números 9.1 e 9.2 só serão exigidos aquando da assinatura do contrato em funções públicas.

10 - Publicitação

O presente procedimento será publicitado na Bolsa de Emprego Público, na página electrónica do Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação a realizar após o termo do procedimento concursal.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira e categoria posta a concurso e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos idênticos aos postos a concurso.

13 - "Em cumprimento da alínea h) da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

14 - Foi solicitada a confirmação de cabimento orçamental de acordo como que dispõe o artigo 18.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 4 de Março e o artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10 de Dezembro de 2009. - O Presidente, Jaime Melo Baptista.

202730926

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1455117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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