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Aviso 23369/2009, de 30 de Dezembro

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Sumário

Torna-se público a alteração de posicionamento remuneratório por excepção do técnico superior - médico veterinário

Texto do documento

Aviso 23369/2009

Faz-se público, que por meus despachos datados de 05 e de 09 de Novembro de 2009, e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações constantes da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, ao abrigo do n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e em conformidade com o parecer favorável do CCA, em reunião realizada em 09 de Novembro de 2009, conforme consta da acta 4 do CCA, foi aprovada a alteração do posicionamento remuneratório do Técnico Superior Amadeu Dias Salvador, por excepção, com base na última avaliação de desempenho, uma vez que obteve a menção de Muito Bom, com efeitos reportados a 01 de Janeiro de 2009.

Paços do Município de Nelas, 27 de Novembro de 2009. - A Presidente da Câmara, Dra. Isaura Leonor Marques Figueiredo Silva Pedro.

302683728

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1455005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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