Luís Manuel Abrantes Pinheiro, Presidente da Junta de Freguesia da Freguesia de Canas de Senhorim:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que durante o período de 30 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a inquérito público o projecto do Regulamento da Feira Mensal de Canas de Senhorim, que foi presente à reunião ordinária desta Junta de Freguesia, realizada a 11 de Novembro de 2009.
O projecto do Regulamento atrás referido ficará exposto para consulta dos interessados, os quais poderão sobre o mesmo, formular por escrito perante o Presidente da Junta de Freguesia, as observações tidas por convenientes.
Canas de Senhorim, 17 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Junta de Freguesia, Luís Manuel Abrantes Pinheiro.
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