Declaração de rectificação 3098/2009
Para os devidos efeitos se torna público que, por lapso, o aviso 22287/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 11 de Dezembro 2009, saiu com a seguinte inexactidão, que se rectifica:
No n.º 10, alínea a), onde se lê:
«a) Avaliação curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.
Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = (HA + FP + EP + A)/4
sendo:
HL = habilitações académicas;
FP = formação profissional;
EP = experiência profissional;
AD = avaliação de desempenho.»
deve ler-se:
«a) Avaliação curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: habilitação literária ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.
Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = (HL + FP + EP + AD)/4
sendo:
HL = habilitações literárias;
FP = formação profissional;
EP = experiência profissional;
AD = avaliação de desempenho.»
11 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara, João Paulo Marçal Lopes Catarino.
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