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Despacho (extracto) 27748/2009, de 29 de Dezembro

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, da Dr.ª Maria Isabel Calado Castanheira Monteiro como administradora-adjunta, da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 27748/2009

Por despacho de 11-11-2009 do Reitor da Universidade de Coimbra: Licenciada Maria Isabel Calado Castanheira Monteiro, técnica superior Consultora do Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP, - nomeada em comissão de serviço, como Administradora Adjunta da Universidade de Coimbra, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 27.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008 (2.ª série), e dos números 1, 2 e 5 do artigo 2.º do Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra, constante do Regulamento 423/2009 (2.ª série), com efeitos a 12-11-2009.

(Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas)

18-12-2009. - O Reitor, Fernando Jorge Seabra Santos.

Curriculum Vitae

Nome: Maria Isabel Calado Castanheira Monteiro

Habilitações Académicas:

- Licenciatura em Economia, em 1983, na Universidade Católica Portuguesa de Lisboa

Experiência Profissional:

- técnica superior Consultora no Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP (IEFP, IP), desde 2000-01-01, onde integrou a carreira técnica superior em 1987;

- Responsável pela estrutura de Projecto "Coordenação Regional de Controlo", a nível da Delegação regional do Centro do IEFP, equiparada a Chefe de Divisão, de 1995 a 1996;

- Chefe da Divisão de Acompanhamento da Delegação Regional do Centro de IEFP, de 1996 a 1997;

- Directora dos Serviços Administrativos e Financeiros da Delegação regional do centro do IEFP entre 1997 e 2002;

- Subdelegada Regional do Centro do IEFP, entre 2002 e 2005.

202712425

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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