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Anúncio 9947/2009, de 29 de Dezembro

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Sumário

Processo n.º 860/09.0TYVNG - insolvente: Pampelido - Investimentos e Construção, Lda. (apresentação)

Texto do documento

Anúncio 9947/2009

Processo: 860/09.0TYVNG

Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 3.º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 02-12-2009, pelas 22:45 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor:

Pampelido - Investimentos e Construção, Lda., NIF - 504297325, Endereço: Rua Custódio Pereira Ramos, 51, Pampelido, 4455-122 Lavra, com sede na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.

Dr.ª Carla Maria de Carvalho Santos, Endereço: Rua Nelson Neves, 177, 3780-101 Sangalhos

NIF: 198761104 - Telefone: 917578920 - Fax: 234741467

São administradores do devedor:

Fernando Gonçalves Fafiaes, NIF: 114890447, Segurança social - 11265975732, Endereço: Rua Custódio Pereira Ramos, 51, 4455-122 Matosinhos

Maria Emília Correia Silva, NIF - 144323303, Segurança social - 11265098944, Endereço: Rua Custódio Pereira Ramos, N.º 51, 4455-122 Matosinhos, a quem é fixado domicílio na morada indicada.

Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE

Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

N/Referência: 1192308, Data: 10-12-2009. - O Juiz de Direito, Dr. Sá Couto. - A Oficial de Justiça, Fernanda Couto.

302673951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454815.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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