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Aviso 23270/2009, de 29 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso para sete lugares em regime de contrato de trabalho a termo certo, tempo parcial

Texto do documento

Aviso 23270/2009

1 - Em comprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que se encontra aberto por um período de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum de recrutamento, para a ocupação de 7 postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo, a tempo parcial, ate ao final do 3.º período do ano lectivo de 2009-2010, no sentido de assegurar as necessidades transitórias de trabalhadores, nos serviços de apoio geral aos diversos estabelecimentos de ensino do agrupamento vertical de escolas do viso;

2 - Número de contratos: 7 (sete) a 4 horas diárias;

3 - Remuneração prevista: 3,00 euros/hora;

4 - Requisitos gerais de admissão: os constantes da lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5 - As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio, que será fornecido aos interessados durante as horas normais de expediente, nos serviços de administração escolar.

Porto, em 17 de Dezembro de 2009. - A Directora, Ana Maria Lopes Farinha Alves.

202707096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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