Alteração do Posicionamento Remuneratório
Para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que o Executivo da Junta de Freguesia de Alcantarilha, reunido em 27 de Maio de 2009, deliberou como medida gestionária que assiste a este Organismo, o disposto no n.º 1 do artigo 48.º do diploma supramencionado, ou seja, que possa usufruir de uma alteração de posicionamento remuneratório na sua categoria para a posição imediatamente seguinte àquela em que se encontra actualmente o seguinte funcionário:
José Constantino Silvério Rodrigues, para a posição 194.
Fundamentação:
1 - O funcionário José Rodrigues, entrou ao serviço desta Junta em 01 de Outubro de 2001, com a categoria de Cantoneiro de Limpeza, tendo como principal função a limpeza e manutenção das vias da Freguesia e dos espaços públicos.
2 - Ao longo destes anos, o serviço que prestou a esta Junta foi sempre exemplar, exercendo as suas funções com zelo e brio profissional.
3 - Assumiu sempre uma atitude de permanente disponibilidade para com os seus deveres profissionais e para com todas as solicitações do Executivo, alargando muitas vezes o seu horário de trabalho, em prejuízo da sua vida privada.
4 - Foi sempre muito responsável, assíduo, eficiente e dedicado, contribuindo ao máximo com o seu trabalho manual para uma melhoria na qualidade da limpeza das vias e dos espaços públicos da Freguesia.
5 - O desempenho obtido pelo funcionário, na última avaliação do desempenho referente ao ano de 2008, foi classificado com Muito Bom (imediatamente inferior à máxima). A Junta de Freguesia de Alcantarilha, deliberou proceder à alteração do posicionamento remuneratório do funcionário em causa, para a posição imediatamente a seguir àquela em que se encontra, com efeitos a partir de 1-1-2010.
Alcantarilha, 17 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Junta, João José Palma dos Santos.
Parecer do Conselho de Coordenação da Avaliação
O Conselho de Coordenação da Avaliação, reuniu em 29 de Maio de 2009, com o intuito de emitir um parecer em relação à alteração de posicionamento remuneratório do funcionário José Rodrigues.
A considerar:
O desempenho obtido, menção imediatamente inferior à máxima, pelo funcionário;
O esforço, empenho, disponibilidade e polivalência demonstrados;
A qualidade e eficácia no exercício das suas funções;
O vencimento auferido não compatível com os serviços desenvolvidos. Face ao exposto é justo que o funcionário em causa seja merecedor de uma progressão na sua carreira, dando este CCA um parecer favorável à pretensão da alteração do posicionamento remuneratório na sua categoria para a posição imediatamente a seguir àquela em que actualmente se encontra.
Alcantarilha, 17 de Dezembro de 2009. - O Presidente do CCA, João José Palma dos Santos.
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