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Anúncio 9874/2009, de 24 de Dezembro

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Sumário

Publicidade da sentença de insolvência. Processo n.º 1492/09.8TYLSB. Insolvente: Den-Com - Comércio Dentário e Cirúrgico, Lda.

Texto do documento

Anúncio 9874/2009

Insolvência de pessoa colectiva (apresentação)

Processo 1492/09.8TYLSB

Insolvente: "Den-Com - Comércio Dentário e Cirúrgico, Lda.

A Dr.ª Elisabete Assunção, Juiz de Direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber:

Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal do Comércio de Lisboa, 3.º Juízo, no dia 27-11-2009, pelas 12.00 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):

Den-Com - Comércio Dentário e Cirúrgico, Lda. "; NIF 505100401 e com sede em Rua Francisco Andrade, n.º 18- B, Almada

É administrador do devedor:

José Amílcar Teixeira, Cardona Gomes; com endereço em Rua Olivério Serpa, n.º 10, 2.º Dtº, Costa da Caparica, Almada, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.

Dr.ª Maria Joana Cunha Dias Flores deAndrade; com endereço em Rua Joaquim Agostinho, n.º 28, 3.º- B, 2825-433 Santo António da Caparica.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.º do CIRE].

Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 do artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham, elaborado nos termos do artigo 128.º do CIRE.

É designado o dia 04 de Fevereiro de 2010, pelas 10:30 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do último anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

É obrigatória a constituição de mandatário judicial.

30-11-2009. - A Juíza de Direito, Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.

302644353

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454484.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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