Nos termos previstos nos artºs 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), bem como no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego na subdirectora da Escola Secundária de Cantanhede, Anabela Salguinho Veloso, sem possibilidade de subdelegação, a competência para praticar os seguintes actos:
1 - Substituir e representar a Directora nas suas ausências ou impedimentos em todos os assuntos de gestão corrente;
2 - Homologar actas e despachar o expediente;
3 - Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas da escola, nomeadamente a nível da organização e acompanhamento dos cursos de dupla certificação, reuniões de conselhos de turma, do ensino especial, dos serviços de psicologia e orientação, de directores de turma, directores de curso e outras reuniões de articulação;
4 - Justificar ou injustificar faltas do pessoal docente e não docente;
5 - Superintender na constituição de turmas das várias tipologias de cursos existentes na escola, nos termos da legislação em vigor e das orientações internas aprovadas nos órgãos próprios e autorizar transferências, anulações de matrícula, mudanças de turma e equivalências;
6 - Proceder, nos termos da legislação em vigor, à avaliação de desempenho do pessoal não docente (assistentes operacionais e técnicos superiores);
7 - Dirigir superiormente os serviços técnico-pedagógicos;
8 - Assegurar o cumprimento dos procedimentos legais - administrativos e pedagógicos - exigíveis à realização de visitas de estudo;
9 - Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente;
10 - Supervisionar as actividades de apoio aos alunos nas diferentes modalidades oferecidas pela escola;
11 - Supervisionar e superintender na formulação e execução do Plano Anual de Actividades da Escola, bem como decidir e proceder ou propor procedimentos adequados à Directora sobre todos os assuntos que a esta área digam respeito;
O presente despacho tem efeitos a 1 de Julho de 2009.
Cantanhede, 16 de Dezembro de 2009. - A Directora, Maria Manuel Oliveira Fael Gonçalves de Matos.
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