Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 23169/2009, de 24 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na subdirectora

Texto do documento

Aviso 23169/2009

Nos termos previstos nos artºs 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), bem como no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego na subdirectora da Escola Secundária de Cantanhede, Anabela Salguinho Veloso, sem possibilidade de subdelegação, a competência para praticar os seguintes actos:

1 - Substituir e representar a Directora nas suas ausências ou impedimentos em todos os assuntos de gestão corrente;

2 - Homologar actas e despachar o expediente;

3 - Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas da escola, nomeadamente a nível da organização e acompanhamento dos cursos de dupla certificação, reuniões de conselhos de turma, do ensino especial, dos serviços de psicologia e orientação, de directores de turma, directores de curso e outras reuniões de articulação;

4 - Justificar ou injustificar faltas do pessoal docente e não docente;

5 - Superintender na constituição de turmas das várias tipologias de cursos existentes na escola, nos termos da legislação em vigor e das orientações internas aprovadas nos órgãos próprios e autorizar transferências, anulações de matrícula, mudanças de turma e equivalências;

6 - Proceder, nos termos da legislação em vigor, à avaliação de desempenho do pessoal não docente (assistentes operacionais e técnicos superiores);

7 - Dirigir superiormente os serviços técnico-pedagógicos;

8 - Assegurar o cumprimento dos procedimentos legais - administrativos e pedagógicos - exigíveis à realização de visitas de estudo;

9 - Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente;

10 - Supervisionar as actividades de apoio aos alunos nas diferentes modalidades oferecidas pela escola;

11 - Supervisionar e superintender na formulação e execução do Plano Anual de Actividades da Escola, bem como decidir e proceder ou propor procedimentos adequados à Directora sobre todos os assuntos que a esta área digam respeito;

O presente despacho tem efeitos a 1 de Julho de 2009.

Cantanhede, 16 de Dezembro de 2009. - A Directora, Maria Manuel Oliveira Fael Gonçalves de Matos.

202701814

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda