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Despacho 27576/2009, de 24 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências, na licenciada Isabel Margarida Tolentino Gama, Directora de Núcleo de Fiscalização a Beneficiários e Contribuintes do Serviço de Fiscalização do Algarve

Texto do documento

Despacho 27576/2009

1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 16576/2008, do Presidente do Conselho Directivo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 18 de Junho de 2008, e nos termos do disposto nos artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, sem poderes de subdelegação, na licenciada Isabel Margarida Tolentino Gama, Directora de Núcleo de Fiscalização a Beneficiários e Contribuintes do Serviço de Fiscalização do Algarve, no âmbito de actuação do seu núcleo, e sem prejuízo do poder de avocação, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Dirigir a acção inspectiva e fiscalizadora em matéria de cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários e contribuintes, e decidir os processos resultantes dessas intervenções;

1.2 - Desenvolver acções de esclarecimento e orientação dos beneficiários e contribuintes acerca dos seus direitos e obrigações para com a segurança social, tendo em vista prevenir e corrigir a prática de infracções de vária índole;

1.3 - Verificar se os beneficiários reúnem os requisitos necessários à atribuição e à manutenção do direito às prestações;

1.4 - Elaborar e registar oficiosamente as declarações de remunerações na sequência do resultado apurado nas acções inspectivas;

1.5 - Participar e elaborar autos de notícia em matéria de actuações ilegais dos beneficiários, dos contribuintes, sedeados na sua área de intervenção;

2 - Mais subdelego, ao abrigo e nos termos dos mesmos preceitos legais, os poderes necessários para:

2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo os tribunais, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, direcções-gerais, inspecções-gerais, governadores civis, autarquias locais e institutos públicos, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a sua acumulação com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais;

2.3 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias do pessoal dos mesmos serviços e o respectivo gozo, nos termos da lei aplicável;

2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

2.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.7 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais e as orientações técnica do conselho directivo;

3 - A presente delegação de competências produz efeitos desde o dia 9 d e Novembro do ano transacto, ficando, por força dela e ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os actos no entretanto praticados pela dirigente referida neste contexto.

15 de Dezembro de 2009. - A Directora de Departamento, Zélia Maria da Silva Brito.

202710043

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454437.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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