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Despacho 27575/2009, de 24 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação, na licenciada Ana Isabel Ferreira Branco, chefe de Sector de Equipamentos Sociais do Núcleo de Fiscalização de Equipamentos Sociais do Serviço de Fiscalização do Algarve

Texto do documento

Despacho 27575/2009

1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 16576/2008, do Presidente do Conselho Directivo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 18 de Junho de 2008, e nos termos do disposto nos artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, sem poderes de subdelegação, na licenciada Ana Isabel Ferreira Branco, Chefe de Sector de Equipamentos Sociais do Núcleo de Fiscalização de Equipamentos Sociais do Serviço de Fiscalização do Algarve, no âmbito de actuação do seu sector, e sem prejuízo do poder de avocação, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Dirigir a acção inspectiva e fiscalizadora em matéria de cumprimento dos direitos e obrigações das instituições particulares de solidariedade social e outras entidades privadas de solidariedade social que exerçam a sua actividade de apoio social, e decidir os processos resultantes dessas intervenções;

1.2 - Participar e elaborar autos de notícia em matéria de actuações ilegais das instituições privadas de solidariedade social e de outras entidades de apoio social sedeadas na sua área de intervenção;

1.3 - Efectuar a prospecção e o levantamento de estabelecimentos de apoio social clandestinos e a funcionar ilegalmente;

1.4 - Informar e esclarecer os proprietários e os utentes de estabelecimentos de apoio social quanto aos seus direitos e obrigações, de modo a prevenir e a corrigir a prática de infracções;

2 - Mais subdelego, ao abrigo e nos termos dos mesmos preceitos legais, os poderes necessários para:

2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo os tribunais, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, direcções-gerais, inspecções-gerais, governadores civis, autarquias locais e institutos públicos, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a sua acumulação com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais;

2.3 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias do pessoal dos mesmos serviços e o respectivo gozo, nos termos da lei aplicável;

2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados trabalhadores;

2.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.7 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais e as orientações técnicas do conselho directivo;

3 - A presente delegação de competências produz efeitos desde o dia 9 de Novembro do ano transacto, ficando, por força dela e ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os actos no entretanto praticados pela chefia referida neste contexto.

15 de Dezembro de 2009. - A Directora de Departamento, Zélia Maria da Silva Brito.

202709948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454436.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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