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Louvor 1610/2009, de 24 de Dezembro

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Sumário

Ao cessar funções como Directora Geral da DGAI, atribuí louvor ao Director da Área de Administração Eleitoral da DGAI - Jorge Manuel Ferreira Miguéis

Texto do documento

Louvor 1610/2009

Ao cessar funções como Directora Geral da Direcção-Geral de Administração Interna, louvo o Dr. Jorge Manuel Ferreira Miguéis pela forma muito competente, leal e dedicada como vem desempenhando as suas funções de Director da Área de Administração Eleitoral da Direcção-Geral da Administração Interna.

Dirigente com vasta experiência na área da administração eleitoral foi o Dr. Jorge Miguéis uma peça fundamental na direcção e condução da preparação e realização dos actos eleitorais que decorreram neste ano de 2009: eleições para o Parlamento Europeu, Assembleia da República e eleições para os titulares dos órgãos das autarquias locais

É ainda de toda a justiça referenciar neste público louvor o empenho, dedicação e profissionalismo demonstrado em todo o processo de elaboração e preparação do novo regime jurídico do recenseamento eleitoral, bem como na criação e desenvolvimento do SIGRE - Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral.

O objectivo de um novo sistema de recenseamento eleitoral, com a inscrição automática dos eleitores é totalmente atingido com a criação do SIGRE, gerido e mantido pela DGAI, cumprindo-se o desígnio constitucional da oficiosidade da inscrição no recenseamento, sendo pois de inteira justiça realçar o contributo do Dr. Jorge Migueis para a prossecução desta meta.

Pelo elevado nível de competência profissional, dedicação à causa pública e sentido de dever, cumpre-me reconhecer, através deste público louvor, os serviços prestados pelo Dr. Jorge Manuel Ferreira Miguéis à Direcção-Geral da Administração Interna.

Data: 16 de Dezembro de 2009. - Nome: Rita Faden da Silva Moreira Araújo, Cargo: Directora-Geral da Administração Interna.

202708384

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454419.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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