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Louvor 1609/2009, de 24 de Dezembro

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Sumário

Ao cessar funções como Directora Geral da DGAI, atribuí louvor à Directora de Serviços Jurídicos e de Estudos Eleitorais da DGAI - Maria da Graça Seromenho Marques Miragaia Archer

Texto do documento

Louvor 1609/2009

Ao cessar funções como Directora Geral da Direcção-Geral de Administração Interna, louvo a Dr.ª Maria da Graça Seromenho Marques Miragaia Archer, Directora de Serviços Jurídicos e de Estudos Eleitorais da Direcção-Geral da Administração Interna, pela forma muito competente, leal e dedicada com que tem desempenhado as suas funções.

Dirigente com elevada competência técnica e dedicação à causa pública foi a Dr.ª Graça Archer uma extraordinária colaboradora durante todo o processo eleitoral do ano de 2009, sendo de enaltecer a dinâmica por si imposta na preparação e realização das eleições para o Parlamento Europeu, as eleições para a Assembleia da República e nas eleições para os titulares dos órgãos das autarquias locais.

De destacar igualmente a vastíssima colaboração prestada pela Dr.ª Graça Archer na execução da cooperação em matéria eleitoral, nomeadamente em assessoria e assistência técnica em questões eleitorais, sobretudo aos países africanos de língua oficial portuguesa, sendo invariavelmente reconhecida pelos respectivos países e suas autoridades como uma notável colaboradora.

Por tudo o que fica expresso e pelo elevado sentido de dever, lealdade e competência profissional, cumpre-me reconhecer, através deste público louvor os serviços prestados pela Dr.ª Maria da Graça Archer à Direcção-Geral da Administração Interna.

16 de Dezembro de 2009. - A Directora-Geral da Administração Interna, Rita Faden da Silva Moreira Araújo.

202708416

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454418.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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