Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1146/2001, de 27 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2001-2002 num conjunto de cursos de complemento de formação científica e pedagógica e de qualificação para o exercício de outras funções educativas ministrados por estabelecimentos de ensino superior público.

Texto do documento

Portaria 1146/2001
de 27 de Setembro
Sob proposta dos estabelecimentos de ensino superior público indicados na coluna «Estabelecimento» dos anexos à presente portaria;

Ao abrigo do disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Fixação de vagas
São fixadas, nos termos dos anexos à presente portaria, as vagas para candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2001-2002 nos pares estabelecimentos/curso deles constantes.

2.º
Prazos para a candidatura para o ano lectivo de 2001-2002
Os prazos para a candidatura para o ano lectivo de 2001-2002 são fixados dentro dos seguintes limites:

a) Afixação do edital nas instalações do estabelecimento de ensino e sua entrega nas direcções regionais de educação - até sete dias úteis após a entrada em vigor da presente portaria;

b) Aceitação das candidaturas - durante pelo menos 10 dias úteis após a entrega do edital nas direcções regionais de educação;

c) Aceitação de reclamações - período não inferior a cinco dias úteis após a afixação dos resultados da selecção e seriação;

d) Realização da matrícula e inscrição - período não inferior a cinco dias úteis.

3.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 6 de Setembro de 2001.


ANEXO I
Cursos de complemento de formação científica e pedagógica para educadores de infância

Vagas para o ano lectivo de 2001-2002
(ver quadro no documento original)

ANEXO II
Cursos de complemento de formação científica e pedagógica para professores do 1.º ciclo do ensino básico

Vagas para o ano lectivo de 2001-2002
(ver quadro no documento original)

ANEXO III
Cursos de complemento de formação científica e pedagógica para professores do 2.º ciclo do ensino básico

Vagas para o ano lectivo de 2001-2002
(ver quadro no documento original)

ANEXO IV
Cursos de qualificação para o exercício de outras funções educativas
Vagas para o ano lectivo de 2001-2002
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/145440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 255/98 - Ministério da Educação

    Regula as condições em que os educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário, titulares de um diploma de bacharelato ou equivalente para prosseguimento de estudos, podem adquirir o grau académico de licenciatura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda