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Deliberação 3376/2009, de 23 de Dezembro

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Sumário

Prestação de serviços de coordenação e fiscalização, controlo de qualidade e coordenação de segurança da empreitada de «Requalificação e ampliação da E. B. Dr. Vasco Moniz - Vila Franca de Xira»

Texto do documento

Deliberação 3376/2009

Prestação de serviços de Coordenação e Fiscalização, Controlo de Qualidade e Coordenação de Segurança da empreitada de Requalificação e ampliação da EB Dr. Vasco Moniz - Vila Franca de Xira.

Prestação de serviços de Coordenação e Fiscalização, Controlo de Qualidade e Coordenação de Segurança da empreitada de "Requalificação e ampliação da EB Dr. Vasco Moniz - Vila Franca de Xira" - Procedimento por Ajuste Directo - Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha, Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, torna público nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, a deliberação, tomada em sua reunião camarária de 18 de Novembro de 2009, do teor seguinte:

a) Estabelecer como prioritário o investimento relativo a Coordenação e Fiscalização, Controlo de Qualidade e Coordenação de Segurança da empreitada de "Requalificação e ampliação da EB Dr. Vasco Moniz - Vila Franca de Xira, para os efeitos previstos no n.º 5, do artigo 1.º do Decreto -Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, a aquisição dos serviços necessários à concretização da medida inserida no eixo prioritário relativo a "Modernização do Parque Escolar", previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro;

b) Que o investimento em causa, atenta a sua natureza, se insere no âmbito do eixo prioritário relativo a "Modernização do Parque Escolar" previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro;

c) Que seja adoptado o procedimento por ajuste directo, para a formação do contrato de aquisição de serviços para a concretização da empreitada pública nos termos e ao abrigo dos n.os 2 e 7, do artigo 1.º e n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, seguindo-se os ulteriores termos estabelecidos no próprio diploma e subsidiariamente no Código dos Contratos Públicos, nomeadamente para efeitos de salvaguarda da transparência dos procedimentos.

Mais se torna público que a proposta a que se refere a presente deliberação se encontra publicitada no Portal da Internet dedicado aos contratos públicos, nos termos do n.º 1 do artigo 2, do mencionado Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro.

9 de Dezembro de 2009. - O Vereador, Rui Ribeiro Rei.

302674323

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-14 - Lei 34/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial, incluindo os relativos aos meios de resolução alternativa de litígios, e altera (segunda alteração) a Lei n.º 32/2004, de 22 de Julho, que estabelece o estatuto do administrador da insolvência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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