Aviso 23125/2009, de 23 de Dezembro
Audição ao público por forma a permitir a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração do PDM de Mação
Aviso 23125/2009
Alteração do Plano Director Municipal de Mação
Torna-se público ter a Câmara Municipal de Mação, em reunião de 25 de Novembro de 2009, deliberado mandar iniciar o procedimento de alteração pontual do Plano Director Municipal de Mação, com vista a possibilitar a construção ou ampliação de edificações destinadas a equipamentos colectivos em terrenos localizados em espaço rural classificados como agro-silvo-pastoril, procedendo às alterações ao regulamento que se revelem necessárias. Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, decorrerá durante um prazo de 15 dias úteis, a contar a partir da data de publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República, um processo de audição ao público por forma a permitir a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração, devendo essas observações ou sugestões ser apresentadas em ofício devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mação. Serão facultados aos interessados todos os elementos relevantes para que estes possam conhecer o estádio dos trabalhos e a evolução da tramitação procedimental, bem como formular sugestões à autarquia.
Mação, 3 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara Municipal de Mação, José Manuel Saldanha Rocha (Dr.).
202698065
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1454334.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
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2009-02-20 -
Decreto-Lei
46/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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