Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 23125/2009, de 23 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Audição ao público por forma a permitir a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração do PDM de Mação

Texto do documento

Aviso 23125/2009

Alteração do Plano Director Municipal de Mação

Torna-se público ter a Câmara Municipal de Mação, em reunião de 25 de Novembro de 2009, deliberado mandar iniciar o procedimento de alteração pontual do Plano Director Municipal de Mação, com vista a possibilitar a construção ou ampliação de edificações destinadas a equipamentos colectivos em terrenos localizados em espaço rural classificados como agro-silvo-pastoril, procedendo às alterações ao regulamento que se revelem necessárias. Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, decorrerá durante um prazo de 15 dias úteis, a contar a partir da data de publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República, um processo de audição ao público por forma a permitir a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração, devendo essas observações ou sugestões ser apresentadas em ofício devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mação. Serão facultados aos interessados todos os elementos relevantes para que estes possam conhecer o estádio dos trabalhos e a evolução da tramitação procedimental, bem como formular sugestões à autarquia.

Mação, 3 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara Municipal de Mação, José Manuel Saldanha Rocha (Dr.).

202698065

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda